A SONANGOL ESQUECEU-SE DO ACORDO?

28 Jan. 2020 V E Editorial

A preocupação não é nova, ganha cada vez mais força e faz cada dia mais sentido. O novo poder traçou, com selo de prioridade, a neutralização da influência e do poder económico de alguns ‘pesos pesados’ transformados em ‘personas non gratas’. Ocorre que o ataque é efectivado com precipitação e notáveis contradições que colocam o país na mira de potenciais processos na justiça, com custos incalculáveis nos bolsos dos contribuintes, num qualquer futuro.

O mais recente exemplo veio da Sonangol. A petrolífera pública contestou, há quatro anos, a entrada da Oi no capital da Unitel, por via da aquisição da portuguesa PT. Nos argumentos que sustentaram a interposta providência cautelar, a estatal e os dois outros accionistas angolanos (Geni e Vidatel) evocaram a violação da Lei das Sociedade Comerciais e o Acordo Parassocial pelo parceiro português. Em termos precisos, os três angolanos reclamaram, junto do Tribunal de Luanda, que a compra da PT pela brasileira Oi não deveria ter incluído os 25% da empresa portuguesa na Unitel. Porque isso só deveria ter ocorrido se cada um dos angolanos prescindisse deliberadamente de adquirir a parcela a que tinha direito no pedaço da PT. São regras expressas no Acordo Parassocial da Unitel e que são de cumprimento obrigatório. Precisamente por isso o Tribunal de Luanda não teve de pensar duas vezes para dar razão aos angolanos. E, em Agosto do ano passado, decidiu sentenciar a favor da Sonangol, Vidatel e Geni, pondo em causa a decisão do Tribunal Arbitral de Paris que, através de uma acção movida pela PT, obrigou os angolanos a desembolsarem 600 milhões de euros para a Oi.  

Ora, recorrendo ao mesmo esquema que condenou no passado, a Sonangol torna agora público que adquiriu a participação dos 25% da Oi na Unitel, por via da aquisição da PT. Repita-se: a mesma PT que a petrolífera processou em 2015 por ter vendido a sua parcela na operadora angolana directamente aos brasileiros.

As contas são simples. Se a Sonangol hoje é usada para rubricar acordos que contestou no passado por violação da Lei, amanhã pode ser obrigada a repor direitos alheios por reposição da Lei. Como está claro, neste quesito, o respeito ou a violação da Lei funciona ao sabor do contexto político. Numa situação futura em que a justiça funcione com certa razoabilidade, a Sonangol terá de explicar se se tinha esquecido do Acordo Parassocial quando decidiu pôr a mão directamente nos 25% da Oi. Mesmo que, nessa altura, os 50% da Sonangol na Unitel já estiverem em nome dos novos suspeitos de costume.