Administração Geral Tributária cria operador ‘especial’ sem dívidas
COMÉRCIO. Conceito de operador ‘especial’ já funciona na Europa e em alguns países africanos e vai entrar em Angola. Concorrem para esse estatuto empresas sem dívidas ao fisco e sem infracções aduaneiras “significativas” nos últimos cinco anos.
A Administração Geral Tributária (AGT) vai implementar o programa denominado Operador Económico Autorizado (OEA), que visa facilitar os exportadores e importadores nacionais a acelerar procedimentos administrativos, ‘livrando-se’ de processos burocráticos.
O projecto de lei, que traz para Angola esse conceito, já foi concluído, restando apenas a aprovação para a posterior entrada em vigor, explicou o chefe de departamento de tarifas da AGT, Santos Mussano, durante um evento em que foram abordadas as exportações.
A figura do operador especial já vigora em muitos países da Europa e em alguns de África, sendo parte de uma convenção da Organização Mundial das Alfândegas, que visa facilitar o comércio. Concorrem para esse estatuto os operadores sem dívidas ao fisco, sem infracções aduaneiras significativas nos cinco anos imediatamente anteriores ao ano de adesão. Para poderem aderir a esse procedimento aduaneiro especial, as empresas vão ser submetidas a um concurso livre. A AGT, após o processo, realiza vistorias e procede à selecção dos operadores que considera de “confiança”.
Segundo o responsável da AGT, o projecto prevê que, em todas as delegações e postos aduaneiros, haja técnicos especializados para tratar apenas das exportações e importações. “Quando o operador for de confiança, não precisaremos de verificar a sua mercadoria depois de aprovada a lei. Pode pagar depois do processo e aceitarmos até declarações verbais. Por ser mesmo uma empresa de segurança”, garantiu Santos Mussano.
Mundialmente, a figura do OEA começou a ser implementada em 2005 e está presente em mais de 70 países, com todos a seguirem as directrizes estabelecidas pela Organização Mundial das Alfândegas.
EXPORTAÇÕES ISENTAS
Santos Mussano considerou ainda que a nova versão da pauta aduaneira também prevê facilitar a exportação. “Ao exportador apenas vamos exigir o básico, como documentos de transporte para o cálculo das taxas de serviços que a AGT cobra. Os demais poderão ser apresentados em 30 dias.”
A exportação da mercadoria nacional passa a ser, na nova Pauta Aduaneira, isenta de taxas, mas a reexportação vai ficar agravada em 20%, como tributo por se vender noutros países bens importados por Angola. Esta taxa de reexportação passa a ser unicamente ajustável aos produtos nacionalizados. O Governo rejeita a ideia de proteccionismo e lembra que é apenas aplicável aos produtos importados por Angola quando forem exportados e não à produção nacional. Para promover as exportações nacionais, a taxa vai passar dos actuais 1% para os 0,5%.
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