AN aprova mudanças à ?lei das pequenas empresas
REVOGAÇÃO. Diploma permite que o Fundo Activo de Capital de Risco (FACRA) intervenha no financiamento às sociedades anónimas.
Assembleia Nacional (AN) aprovou na especialidade, na semana passada, o relatório de pareceres à proposta de alteração da Lei das micro, pequenas e médias empresas, em vigor desde 2011.
O diploma aprovado tem por objectivo permitir que o Fundo Activo de Capital de Risco (FACRA) intervenha no financiamento das sociedades anónimas. A lei concede também a possibilidade de as sociedades participadas pelo FACRA usufruírem de outros benefícios consagrados na lei.
O FRACA é um fundo público de capital de risco criado pelo Governo, com o objectivo de facilitar o lançamento e a expansão de novos negócios, impulsionar o empreendedorismo, apoiar o desenvolvimento de aptidões de negócios e promover a inovação das pequenas e médias empresas.
A Lei das micro, pequenas e médias empresas, aprovada em 2011, considera pequenas empresas as que empreguem mais de 10 trabalhadores ou até 100 e que tenham uma facturação bruta anual superior a 250 mil dólares, ou igual ou inferior a três milhões de dólares.
As médias empresas são as que empreguem mais de 100 ou até 200 trabalhadores e que tenham uma facturação bruta anual em kwanzas superior ao equivalente a três milhões de dólares e igual ou inferior a 10 milhões de dólares.
Na lei, os incentivos a essas empresas são somente para as micro, pequenas e médias empresas que, comprovadamente, demonstrem ter a situação fiscal regularizada, através da instrução do processo de classificação com as competentes certidões de inexistência de dívidas fiscais.
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