Angola obrigada a compensar violação do acordo da OPEP
PETRÓLEO. No primeiro período do acordo, Angola produziu acima da quota a que tem direito. Foi obrigada a compensar em Julho, mas conseguiu uma moratória para o final do mês.
Angola não respeitou a quota a que tem direito nos primeiros dois meses de vigência do acordo de corte da produção alcançado em Abril entre a Organização dos Países Produtores de Petróleo (OPEP) e os parceiros liderados pela Rússia.
À luz do acordo, que entrou em vigor em Maio, Angola deveria produzir, em média, 1.180 mil barris tanto nesse mês como em Junho, mas a produção do país esteve sempre acima. Em Junho, foi de 1.230 mil, representando um aumento de oito mil barris face a Maio, em que a média de produção foi de 1.222 mil barris, de acordo com os dados da OPEP, baseados nas fontes primárias.
Pelo incumprimento, segundo ao que apurou o VALOR, Angola terá de compensar ao longo da vigência do acordo que vai até Abril de 2022. Ou seja, durante os dois intervalos que ainda restam para o término do compromisso.
Fontes do VALOR garantiram que Angola foi pressionada a compensar ainda este mês, entretanto, acabou por conseguir moratória para que os ajustes ocorram mais para o fim do ano. Uma informação que, de resto, também é dominada pelo investigador José Oliveira, do Centro de Estudos e Investigação Científica da Universidade Católica (Ceic/Ucan). “Angola diz que vai compensar nos últimos quatro meses do ano. Eles queriam que Angola começasse a compensar em Julho, mas Angola disse que ainda não conseguiria”, refere José Oliveira, atribuindo a decisão angolana à baixa no mercado. “Como os preços estão muito baixos, a parte da produção que vai para a concessionária é muito baixa e há os compromissos que Angola tem”, esclarece.
Fonte da Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANPG) confirmou, por seu lado, o compromisso de Angola compensar a violação do acordo. “A situação está controlada”, referiu, salientando que “o mais importante é que, no total, como um todo, a OPEP atingiu 99% de performance”.
O segundo período do acordo vai de Julho a Dezembro de 2020 e, para este intervalo, a quota atribuída para Angola é de 1.249 mil barris por dia. Entretanto, na quarta-feira, 15, os parceiros concordaram reduzir as restrições, passando o corte global de 8.0 milhões de barris por dia para 7,7 milhões de barris por dia. No entanto, apesar do corte global, a quota para Angola deve manter-se nos 1.249 mil barris dia, segundo a mesma fonte da ANGP.
O terceiro e último período está previsto para entre Janeiro de 2021 e Abril 2022, sendo que a produção nacional, nos termos deste acordo, passará para 1.319 milhões de barris por dia, visto que o corte global será de 6.0 milhões de barris por dia.
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