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Angola e África do Sul rubricaram cinco acordos

Angolanos não precisam de visto para viajar a África do Sul

Os governos da África do Sul e de Angola assinaram hoje (24), em Pretória, cinco acordos no âmbito da visita de Estado do Presidente da República, com destaque para o entendimento alcançado sobre a isenção recíproca de vistos em passaportes ordinários.

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A informação foi disponibilizada pela Presidência sul-africana, após as conversações oficiais entre as delegações da África do Sul e do Governo angolano, naquela que é a primeira visita de João Lourenço, como novo chefe de Estado de Angola.

Durante a visita, foi assinado um memorando de entendimento para a criação de uma comissão presidencial bilateral, assinado pelos chefes das diplomacias dos dois países, os ministros Manuel Domingos Augusto (Angola) e Maite Nkoana-Mashabane (África do Sul), e outro para cooperação no domínio do Ambiente, rubricado pelas ministras da tutela, Paula Cristina Francisco Coelho (Angola) e Edna Molewa (África do Sul).

Foi igualmente assinado um protocolo de cooperação policial entre os dois governos e um acordo bilateral para assistência administrativa mútua em assuntos aduaneiros.

Os ministros com a tutela do Interior e das polícias, Ayanda Dlodlo (África do Sul) e Ângelo da Veiga Tavares (Angola), assinaram ainda um documento com as diretrizes de execução para a isenção recíproca de vistos em passaportes ordinários de cidadãos dos dois países.

As autoridades sul-africanas começaram esta semana a informar os postos consulares e de fronteira que os cidadãos angolanos portadores de passaportes ordinários deixam de estar obrigados à emissão de visto prévio para entrar no país a partir de 01 de Dezembro.

De acordo com uma circular do Ministério do Interior da África do Sul, a medida está prevista no âmbito de um "acordo recíproco" entre os governos sul-africano e angolano, "isentando" cidadãos dos dois países da necessidade de visto, por períodos de até 90 dias por ano.

A isenção de vistos aplica-se, de acordo com a mesma circular, para períodos consecutivos até 30 dias, pelo que para fins de tratamento médico, estudo ou negócios, mantém-se a necessidade, recíproca, de emissão de visto.