KWIK
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Antigos sócios da Kikolo Sociedade Industrial de Moagem perdem no TC

O plenário do Tribunal Constitucional negou dar provimento ao recurso extraor-dinário interposto por Rui Jorge Teixeira da Costa Reis, Carlos Alberto dos Santos, Intercomercial – Moagens Lda, Camomila – Sociedade Imobiliária, e Azul Marinho – Sociedade Imobiliária, que exigiam anulação da decisão do Tribunal Supremo (TS) que determinou o arresto da empresa. 

Antigos sócios da Kikolo Sociedade Industrial de Moagem perdem no TC

Em causa está, a impugnação da decisão proferida pela Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal Supremo, no Processo n. º 1963/2022, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Sala do Comércio do Tribunal de Comarca de Luanda que determinou o aresto da empresa Kikolo Sociedade Industrial de Moagem. 

No recurso extraordinário, os recorrentes exigiam que as decisões fossem consideradas institucionais por ofensa ao princípio da legalidade, violação do direito à tutela jurisdicional efectiva, bem como o direito a julgamento justo e conforme. A decisão impugnada teve origem numa providência cautelar inominada, interpos-ta na 2.ª Secção da Sala do Comércio, Propriedade Intelectual e Industrial do Tribunal da Comarca de Luanda. 

Para ler o artigo completo no Jornal em PDF, faça já a sua assinatura, clicando em 'Assine já' no canto superior direito deste site.