APD aplica multas milionárias a empresas por armazenarem informações pessoais sem autorização
A Agência de Protecção de Dados (APD) aplicou multas que, no total, ultrapassam os 600 milhões de kwanzas a duas empresas do sector tecnológico. A pesada penalização surge na sequência de infracções graves relacionadas com o tratamento, armazenamento e transferência de dados pessoais sem a devida autorização legal.
As decisões constam de deliberações a que o Valor Económico teve acesso.O regulador identifica a Crescer Tech – Comércio e Prestação de Serviços, LDA e a Fast Digital Center – Comércio e Serviços, LDA como as responsáveis pelo incumprimento das obrigações previstas na legislação de protecção de dados.
No caso da Crescer Tech, a empresa foi sancionada com uma multa equivalente a 505.000 dólares norte-americanos, o que corresponde a cerca de 549 milhões de kwanzas. De acordo com a APD, estão em causa falhas no cumprimento do dever de notificação e na obtenção de autorização prévia para o tratamento de dados de clientes, bem como a realização de transferência internacional desses dados sem autorização, através do armazenamento em servidores de cloud localizados fora do território nacional.
Já a Fast Digital Center foi multada em 112.000 dólares, equivalentes a aproximadamente 110 milhões de kwanzas. A autoridade reguladora aponta, neste caso, deficiências na adopção de medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais, além da ausência de notificação e autorização prévia da APD para o tratamento das informações dos seus clientes.
No total, as coimas aplicadas às duas empresas ultrapassam os 600 milhões de kwanzas, enquadrando-se no âmbito das acções de fiscalização da APD para reforço do cumprimento das normas de protecção de dados pessoais em vigor no país.
As multas aplicadas à Crescer Tech e Fast Digital Center sucedem aos processos divulgados em Setembro do ano passado, relactivos à TAAG – Linhas Aéreas de Angola e ao Banco de Desenvolvimento de Angola, que foram multadas em 100 mil dólares e 75 mil dólares norte-americanos, respectivamente, também por infracções às normas de protecção de dados pessoais.








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