ARCCLA ANUNCIA ACTUALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS SOBRE MODALIDADE DE REPARTIÇÃO DA CARGA MARÍTIMA
Luanda, 03 de Março de 2022 – A Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA) comunica a obrigatoriedade de actualização e harmonização dos procedimentos aplicáveis aos armadores e operadores de transporte marítimo de carga com destino ou origem na República de Angola.
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“Havendo necessidade de se implementar medidas de reforço do controlo dos armadores ou operadores de transporte com o fito de garantir a efectiva inscrição destes junto da ARCCLA conforme as disposições previstas no Decreto Presidencial n. 189/19, de 12 de Junho, que aprova o Regulamento sobre as Modalidades de Gestão de Repartição da Carga Marítima no Tráfego de e para Angola”, comunica a circular da ARCCLA.
De acordo com o documento, nos termos das disposições conjugadas do nº 1 do artigo 7º da alínea) do nº 2 do artigo 7º, da alínea b) do nº 7 do artigo 7º do nº 1 do artigo 8. e do artigo 11.º do Estatuto Orgânico da ARCCLA (ED ARCCLA), aprovado pelo Decreto Presidencial nº 326/20, de 29 de Dezembro, dos artigos 1º e 3º do Regulamento sobre as Modalidades de Gestão de Repartição da Carga Marítima no Tráfego de e para Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 189/19, de 12 de Junho, determinasse:
1. É obrigatória a inscrição na ARCCLA, de todos os Armadores e/ou Operadores de Transporte Interessados em participar no tráfego marítimo de longo curso do e para o território nacional;
4. A referida Circular (n.003/2022) é de cumprimento obrigatório e aplica-se à todos entes públicos e privados participantes no processo que visa possibilitar o tráfego marítimo de cargas com origem ou destino para Angola (Armadores, Operadores de Transporte, Agentes de Navegação, Capitanias, Polícia Fiscal Aduaneira, Empresas Portuárias e empresas Gestoras de Terminais Portuários);
Sobre a ARCCLA
A Agência Reguladora de Certificação de Carga e Logística de Angola (ARCCLA) é o organismo do Estado que tem como missão, entre outras, regular, fiscalizar e supervisionar as actividades logísticas e matérias conexas, bem como as operações de tráfego de mercadorias por via marítima, terrestre e aérea. https://arccla.gov.ao
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