As manobras do BNA de Massano

07 Jul. 2021 V E Editorial
As manobras do BNA de Massano
D.R

Com raras excepções, os processos de intervenção do Banco Nacional de Angola na banca têm, historicamente, o traço comum da ausência total de transparência. Fixando-nos nos últimos 10 anos, período em que ocorrem os casos mais relevantes, a única intervenção do BNA que não suscitou qualquer alarido fundado foi a resolução do BANC. Em todos os outros, até nos menos comentados, a actuação do BNA foi genericamente opaca e até politicamente motivada, com a ‘coincidência’ de ter tido à testa a mesma figura, o governador José de Lima Massano.  

O primeiro exemplo de absoluta opacidade que salta imediatamente à memória e que já foi objecto de rios de tinta é o saqueado e desaparecido Banco Espírito Santo Angola (Besa). Vinculadas ao super-escândalo que deitou por terra o BES, em Portugal, as verdades sobre o desaparecimento do Besa em 2014 começaram a ser divulgadas anos mais tarde. E, independentemente da troca de acusações de roubos entre antigos accionistas e antigos gestores-accionistas, o papel do BNA, sob condução de Massano, foi decisivo para inclinar o campo e favorecer os interesses que prevaleceram na altura.

A revogação das licenças dos bancos Mais e Postal, em 2019, é outro caso de uma intervenção do BNA na banca enferma de transparência. É certo que, neste particular, os factos sugerem que o Banco Central foi forçado a arranjar às pressas um regulamento para deixar cair alguns bancos por razões políticas. Ainda assim, na parte que lhe coube do ‘arranjo’, o BNA acabou por colocar os pés pelas mãos, ao violar flagrante e contraditoriamente o Aviso que evocou para revogar as licenças. No seu nrº. 6, que se refere às infracções, o Aviso nº. 02/2018 (sobre a adequação do capital social mínimo e dos fundos próprios regulamentares) determina que o incumprimento das suas disposições “constitui contravenção prevista e punível nos termos da Lei nº 12/15, de 17 de Junho”. E, nos termos dessa mencionada Lei, quer as contravenções quer as contravenções especialmente graves são puníveis apenas com multas. Ou seja, não dão lugar a perda da licença. Apercebendo-se tarde da ‘distracção’, o BNA teve de encontrar uma solução. Decidiu então a ignorar os limites do Aviso, elaborado por si próprio, e passou a apresentar a violação genérica da Lei de Bases das Instituições Financeiras como argumento para a revogação das licenças. Entre outras, esta será, aliás, uma das razões por que a finalização dos processos, sobretudo em relação ao Banco Postal, emperra na justiça.

O último exemplo é o que se passa agora com o Banco Económico. Várias semanas depois de o jornal ‘Expansão’ tornar público que o BNA estudava a ‘salvação’ do Banco Económico com recurso aos maiores depositantes, o governador do BNA não descartou a hipótese desta tal solução que pode colocar Álvaro Sobrinho novamente na estrutura do banco. Novamente, porque Álvaro Sobrinho, citado por várias fontes como um dos maiores depositantes do Banco Económico, é o mesmo banqueiro que levou a falência o Besa, do qual nasceu o Banco Económico. É o mesmo banqueiro cuja licitude da fortuna é colocada em causa por várias entidades da justiça e por vários jornais, alguns dos quais até, como o português ‘Expresso’, chegando mesmo a nomeá-lo como um dos maiores beneficiários do saque ao Besa.

Enfim... É caso para dizer que este país muito provavelmente não passa mesmo de uma falácia!