autoridades rejeitam acusações

Associação acusa SME de detenção “ilegal” de 54 marinheiros e de aplicar multas milionárias

A Associação de Pesca Artesanal, Semi-industrial e Industrial de Luanda (APRASIL) acusou publicamente o Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) de deter, de forma “ilegal”, um grupo de 54 marinheiros expatriados. Os tripulantes prestavam serviço para empresas nacionais e, além das detenções, as autoridades aplicaram uma multa de 7,5 milhões de kwanzas a cada um dos envolvidos. O SME rejeita as acusações, assegurando que os cidadãos estrangeiros se encontravam em situação irregular em Angola.

Associação acusa SME de detenção “ilegal” de 54 marinheiros e de aplicar multas milionárias
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Em declarações ao Valor Económico, o presidente da APRASIL, Manuel Azevedo, rebateu a versão oficial, garantindo que os 54 marinheiros, de nacionalidades senegalesa, chinesa e vietnamita, “se encontravam legalmente no país a prestar serviço em diferentes empresas” do sector piscatório. 
O líder associativo sublinha que os expatriados foram apreendidos no Porto de Luanda, numa altura em que se encontravam a preparar as condições para regressarem nos seus países de origens para o gozo de férias, uma vez que as embarcações de pesca de arrasto demersal estão paralisadas devido a veda ou paragem biológica. 
Manuel Azevedo acrescenta que a medida pode criar incidentes diplomáticos com os países a que pertencem esses cidadãos e empobrecer as empresas, a olhar para a multa que é aplicada para cada um, totalizando 405 milhões de kwanzas para os 54 marinheiros implicados. 
Em exclusivo ao Valor Económico, a porta-voz do SME, Domingas Mendonça, esclareceu que os marinheiros foram autuados por serem detentores de vistos de fronteira, quando deveriam possuir vistos de trabalho, uma vez que a Lei Migratória Angolana não habilita o cidadão estrangeiro a exercer actividade remunerada em território nacional com um visto de fronteira. “Tem de ser o visto de trabalho. O visto de fronteira é um visto rápido que é dado por razões urgentes, concedido na fronteira de Angola, e só permite uma permanência de 15 dias no País”, elucidou Domingas Mendonça, reiterando que a base da actuação do SME decorre da própria lei migratória. 
A saída desse imbróglio, explica a porta-voz do SME, passará em multar as empresas nas quais os cidadãos estavam a prestar a actividade remuneratória e no afastamento compulsivo do território nacional, a fim de começarem um novo processo de solicitação de visto de trabalho a partir do consulado de Angola nos seus países.