ANGOLA GROWING
OPERAÇÕES DE CASH CALL 2012 E 2013

Auditoria detecta ‘kilapi’ da Total no Bloco 32

PETRÓLEO. Parceiros recomendam à operadora francesa a liquidação da dívida que reporta há mais de oito anos. Irregularidades também foram detectadas no Bloco 15, operado pela Esso.

Auditoria detecta ‘kilapi’ da Total no Bloco 32

Sonangol e os parceiros do Bloco 32 detectaram uma dívida de 1,364 milhões de dólares da francesa Total, referente a investimentos de 2012 e 2013 em operações de cash call.

A ‘gaffe’ foi descoberta por uma auditoria dos parceiros, liderada pela Esso, que visou avaliar os juros agravados sobre juros de mora não pagos do operador. Na sequência, a auditoria recomendou que o operador deverá creditar na conta conjunta da joint venture o valor em causa.

A Total E&P Angola é a operadora do Bloco 32, com uma participação de 30% e tem como associadas a Sonangol P&P, com igual percentagem, Sonangol Sinopec International 32 Limited, com 20%, Esso Exploração e Produção Angola (Overseas) Limited, com 15% e Galp Energia Overseas Block BV 32 com 5%.

 

PROBLEMAS TAMBÉM NO BLOCO 15

No seu relatório de 2020, a petrolífera traz também informações sobre a auditoria a joint venture do Bloco 15, operado pela Esso. A auditoria foi liderada pela ENI e serviu para a validação da gestão dos fundos solicitados aos membros do Grupo Empreiteiro em formato de cash call. Também foram detectadas inúmeras irregularidades, entre as quais a falta de rateio dos custos incorridos inicialmente e registados nos centros de custos. “O operador deverá verificar a configuração do sistema SAP e garantir que a alocação de custos para todos os centros de custos seja realizada dentro dos prazos”, recomendou a auditoria, que solicitou ainda ao operador uma “reconciliação urgente do valor dos materiais na Joint Interest Billing, no Balancete e Listagem de stock”.

O Bloco 15 tem como operador a Esso, detentora de 36%, sendo associados a BP Angola (24%), Equinor (12%), ENI (18%) e a Sonangol (10%).

As operações de cash call traduzem-se em operações de antecipações financeiras pedidas pelo operador ou líder de consórcio de determinado empreendimento de exploração e produção para a execução de actividades programadas, cujos orçamentos são previamente aprovados pelos associados