INSTITUIÇÃO ALEGA QUE ACEDEU À LEI TARDIAMENTE

Banco BIC atrasa anulação da CEOB

TAXAS. Instituição liderada por Fernando Teles garante que valores debitados a clientes por desconto da Contribuição Especial sobre Operações Bancárias após revogação da lei serão restituídos.

O Banco BIC foi a única das instituições bancárias, rastreadas na ronda do VALOR, que cobrou a taxa ‘Contribuição Especial sobre as Operações Bancárias (CEOB)’, passado o prazo da entrada em vigor da sua revogação, a 1 de Janeiro de 2017. Vários clientes identificados pelo jornal declararam que, pelo menos, no dia 3 de Janeiro, o banco liderado por Fenando Teles descontou a taxa de 0,1% sobre várias operações que realizaram. E até ao fecho da edição, sexta-feira, 6, os extractos bancários mantinham o registo do débito desta contribuição obrigatória introduzida pelo Governo, no ano passado, no conjunto das medidas de alargamento das receitas fiscais, face à crise económica e financeira.

Em reacção, o banco justificou o atraso com o facto de ter acedido “à publicação [decreto de revogação] durante o mês de Janeiro”, segundo o seu director financeiro, Bruno Bastos, avançando que os descontos só foram efectuados por dois dias após o prazo. Bastos insistiu que, mal tomou contacto com a lei, o banco mandou parar os descontos, depois, de segunda-feira, 2, ter sido feriado bancário. “Precisamos 24 horas para parar”, detalhou o director financeiro do Banco BIC, garantindo que “todos os valores serão devolvidos”, até porque ainda não foram transferidos para as contas do Estado. Para o responsável do Banco BIC, “muitos” bancos agiram da mesma forma, embora houvesse quem implementasse a revogação antes de ser publicada no Diário da República.

A ronda do VALOR, que incluiu consultas a clientes e a outros bancos que integram a lista dos ‘grandes’, não registou, entretanto, qualquer outra instituição que se tenha atrasado no cumprimento da anulação da CEOB. Extractos bancários confirmaram que bancos como o Millennium Atlântico, BPC, BAI e BFA cancelaram a taxa no prazo indicado, não se tendo verificado qualquer desconto nos dias úteis imediatos a 1 de Janeiro que, por sinal, foi um domingo. O BFA respondeu ao VE, de forma oficial: “O BFA deixou de cobrar esse imposto no dia 1 de Janeiro de 2017 não há nenhum cliente BFA a quem foi cobrado esse imposto depois do dia 01/01”, afirmou a directora de Marketing do banco, Ana Cristina Macedo.

Apesar da confirmação do reembolso a clientes, não se sabe se o Banco BIC poderá incorrer a uma penalização pelo Banco Nacional de Angola. Um ‘e-mail’ enviado ao Departamento de Comunicação Institucional do Banco Central não foi respondido antes do fecho da edição.

Há alguns meses, vários bancos foram multados com quantias financeiras por terem incorrido a ‘infracções cambiais’, que, mais tarde, se soube tratar-se de atrasos de dias no envio de relatórios sobre planos de necessidades de cambiais das respectivas instituições.

O Regime Jurídico da Contribuição Especial sobre as Operações Bancárias foi estabelecido pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 1/16, de 24 de Fevereiro, tendo entrado em vigor cerca de cinco meses depois (Julho de 2016). A lei foi promulgada no momento de uma crescente pressão fiscal, com o Governo a responder exarando uma série de decretos que visavam o alargamento da arrecadação de receitas de todos os quadrantes. A 14 de Dezembro, a Assembleia Nacional viu e aprovou a revogação da CEOB, acabando promulgada no dia 23 do mesmo mês. “É revogado o Decreto Legislativo Presidencial nº 1/16 de 24 de Fevereiro, que aprova o Regime Jurídico da Contribuição Especial sobre as Operações Bancárias e todas a legislação que contrarie a presente Lei”, determina o documento de revogação.