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BNA obrigava a venda até Dezembro de 2020

Bancos não conseguem vender imóveis ‘excedentários’

BANCA. Instituições incumprem disposições do regulador, justificando-se com a “conjuntura do mercado”. Solução poderá passar por “artimanhas”, com vista à redução do valor desses activos nos balanços.

Bancos não conseguem vender imóveis ‘excedentários’
Mário Mujetes

Vários bancos comerciais não conseguiram cumprir a directiva do BNA que orientava a alienação, até final de 2020, dos imóveis adquiridos em reembolso de crédito próprio e que não tenham sido vendidos nos prazos legais.

A lei estabelece dois anos para os bancos se desfazerem de imóveis nessa condição e a determinação do BNA surgiu, a 14 de Fevereiro de 2020, depois de verificar que algumas instituições financeiras mantinham, no balanço, e além dos prazos, imóveis que não se destinavam a uso próprio.

“As Instituições Financeiras Bancárias que não tenham alienado os imóveis adquiridos em reembolso de crédito próprio, até ao final do prazo estabelecido no número 1 do artigo 13.º da Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras, devem proceder à alienação dos referidos imóveis até ao dia 31 de Dezembro de 2020”, lê-se na directiva que dá conta ainda que o incumprimento “constitui contravenção punível”.

Diversos banqueiros consultados pelo VALOR garantem, no entanto, que não foi possível cumprir com a determinação do BNA. E admitem “encontrar artimanhas” nos balanços para se aproximarem das exigências do Banco Central, dando como exemplo a possibilidade de redução do valor desses activos ou a sua inclusão nas amortizações. “Não é que não quiséssemos cumprir. Não há a quem vender, não há comprador. Não significa que não estejamos a vender uma ou outra coisa, mas, no geral, não conseguimos”, comenta um banqueiro, atirando as culpas à “conjuntura do mercado”.

Num outro aviso de 11 de Fevereiro de 2020 e assinado pelo governador José de Lima Massano, o BNA avança que as instituições que não se adequassem ao aviso sobre “o limite do imobilizado”, entre outras penalizações, estariam impedidas de abrir novas agências ou dependências.

A lei determina que as instituições financeiras não podem adquirir imóveis que não sejam os indispensáveis à sua actividade, incluindo instalações e funcionamento. Mas há um senão: quando, tratando-se de bancos autorizados a conceder crédito, a aquisição resultar do reembolso de créditos próprios. E, nestas situações, os imóveis devem ser alienados no prazo de dois anos.

Contactado, o BNA não se pronunciou, desconhecendo-se qual será o seu posicionamento face ao incumprimento dos operadores.