Bancos obrigados a colocar 2% do activo para crédito
AVISO. Regulador impõe que bancos concedam, já este ano, empréstimos correspondentes ao mínimo de 2% do total do activo inscrito no balanço de 2018. Iniciativa é justificada com a necessidade de promoção do crédito para a diversificação da economia. Desembolso será dedutível do valor das reservas obrigatórias.
Os 26 bancos estão obrigados a aplicar, ainda este ano, um mínimo de 2% do valor do seu activo inscrito nas contas de 2018 para o financiamento da economia real, de acordo com uma imposição do Banco Nacional de Angola (BNA), expressa na “ficha técnica” de um aviso que entra em vigor nos próximos dias.
Apresentado na semana passada aos empresários e representantes de organismo estatais, o aviso tem como objectivo estabelecer valores mínimos para a concessão de crédito aos produtores nacionais de determinados bens, considerados essenciais, e cuja produção nacional “não satisfaz a procura interna”.
Do crédito total a conceder em 2019, as entidades poderão deduzir empréstimos anteriormente concedidos aos produtores reestruturados por dificuldades financeiras do mutuário, além dos concedidos ao abrigo do projecto de apoio ao crédito para a produção de bens.
O BNA garante que assim “promove a diversificação da economia real angolana” e “reduz a dependência excessiva da importação de bens e serviços e contribui para a sustentabilidade das contas externas do país”. O Governo lançou recentemente o Prodesi e o decreto presidencial 23/19, de 14 de Janeiro, que aprova o regulamento da cadeia comercial de oferta de bens da cesta básica e outros bens prioritários de origem nacional. Por isso, torna-se necessário promover a concessão de crédito pelos bancos”, justifica o banco central.
O BNA calcula que, só de bens alimentares importados, o país já gastou acima de oito mil milhões de dólares, com destaque para bens da cesta básica que consumiram metade desse ‘bolo’. “É, por isso, necessário alterarmos de quadro”, refere o governador José Massano.
Para estimular ainda mais a liquidez no sistema bancário, o banco central determinou também que a totalidade do crédito concedido, ao abrigo do aviso, incluindo os créditos anteriores cedidos a produtores de bens abrangidos, seja dedutível do valor das reservas obrigatórias a constituir por cada banco, devendo a dedução ser feita no valor acumulado dos desembolsos a cada reporte das reservas obrigatórias.
A lista de bens abrangidos compreende a avicultura de corte e de postura, bovinicultura, caprinicultura, suinicultura e produção de derivados; as culturas de arroz, de cana-de-açucar, de mandioca, de milho, de soja, de leite e derivados respectivos; óleo alimentar; peixe e derivados; sabão azul e sal comum, além de bens de produção directamente relacionados, nomeadamente matéria-prima ou insumos.
Juros de 7,5% ao ano
Do crédito a conceder, os bancos ficam limitados à cobrança de uma taxa de juro e comissões que não ultrapasse os 7,5% ao ano. Define ainda taxas de juros fixas ou variáveis, indexadas à luibor subtraídas de uma margem, não podendo nunca exceder 7,5% ao ano. A taxa luibor deve corresponder à periodicidade de pagamento dos juros.
Maior controlo do risco
A avaliação e gestão de risco é outro aspecto do documento. Conforme impõe o regulador, os bancos deverão aplicar critérios de avaliação e gestão de risco adequados em todas as operações de crédito, bem como devem assegurar o cumprimento de obrigações na prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. “Os bancos devem recorrer a peritos externos sempre que não exista no banco um conhecimento adequado que permita uma apreciação completa e credível dos riscos”, impõe o BNA.
Até na venda de divisas, os bancos estão obrigados a consultar este aviso. Ou seja, as entidades bancárias vão passar a dar prioridade à cobertura das necessidades cambiais que concorram para a produção dos bens abrangidos pelo aviso.
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