‘Big Bags’ entram em vigor debaixo de divergências
COMÉRCIO. Novas regras sobre importação de produtos pré-embalados entram em vigor a partir de hoje (15). Decreto continua a criar discordâncias. Ecodima fala em “milagres” quanto à meta de baixar preços e AIA destaca vantagens.
Ministério do Comércio e Indústria começa, a partir de hoje, a restringir a importação de produtos pré-embalados em sacos de 25 a 50 quilos, direccionando as novas regras a todos os agentes comerciais.
A decisão continua, no entanto, a causar divergências, com os empresários a manifestarem-se “apreensivos”, quanto às vantagens imediatas da medida, e o Ministério a garantir “não haver razões para receios”.
O decreto que introduz a medida explica que se vai introduzir a restrição progressiva da importação de produtos pré-embalados, em particular a pequena embalagem, mas incentiva a importação a granel, com a obrigação de os produtos serem embalados por empresas nacionais.
Com a entrada em vigor do diploma, passa a ser licenciada apenas a importação a granel, em ‘big bags’, de produtos como açúcar, arroz, farinhas de trigo e de milho, feijão, leite em pó, óleo alimentar, ração animal, sal grosso e refinado, semolina de trigo, carnes de porco e de vaca, margarinas e sabão.
O Ministério do Comércio e Indústria acredita que a medida vai gerar “importantes ganhos para o país e população em geral” e que os produtos vão “ser importados a preços mais baixos”. Já o presidente da Associação de Empresas do Comércio e Distribuição Moderna de Angola (Ecodima) tem outra opinião, admitindo que só por “milagre é que os preços baixam”. Mas Raul Mateus reconhece, ao mesmo tempo, que os distribuidores “não têm alternativa, senão a de cumprirem”.
Ao alerta, na altura da publicação do decreto, para a possibilidade do surgimento de “monopólios e oligopólios”, a Ecodima junta agora, em comunicado, outros “pontos fracos” da medida (ver caixa), chegando mesmo a rotular a decisão como sendo “contrapoducente”.
Especialistas em relações internacionais também têm advertido que Angola pode estar a violar regras da Organização Mundial do Comércio de que é membro. No entanto, quem não cumprir a lei arrisca-se a pagar multas que podem chegar aos 60 milhões de kwanzas, de acordo com a lei.
AIA FALA EM VANTAGENS, MAS PREFERE PENALIZAÇÃO
O presidente da Associação Industrial de Angola (AIA) é das vozes que sempre foi a favor da medida. José Severino está convencido de que a importação a granel, para alguns produtos, vai representar uma “redução de custos” e tornar as empresas “competitivas”. Mostrando-se mais a favor da penalização, por via de impostos ou taxas, do que da proibição, Severino vê, no entanto, como “questionável” o tempo dado às empresas. “Talvez pudessem dar mais tempo, cabe aos operadores apresentarem os seus argumentos e pedirem uma prorrogação caso a caso”, sugere.
COMÉRCIO DESTACA SURGIMENTO DE INDÚSTRIAS
Em resposta ao VALOR, o Ministério do Comércio e Indústria realça que a medida vai permitir o surgimento de muitas pequenas e médias indústrias de embalamento e logística, todas elas geradoras de postos de trabalho. A instituição afirma que o processo de transporte, em ‘Big Bags’ e empacotamento, é seguro, tendo em conta que as indústrias de embalamento usam padrões utilizados mundialmente.
Os pontos fracos na visão da Ecodima
Em comunicado com 12 pontos, a Ecodima defende que, “apesar dos Big Bags serem extremamente económicos e versáteis, de fácil armazenagem, transporte e manuseio de produtos”, só é possivel explorar estas e outras vantagens “se os portos estiverem equipados para o seu manuseio, assim como as empresas”.
Para a associação, “os portos e as empresas angolanas não estão preparadas em termos de equipamentos”, pelo que, “ao invés de reduzir preços, torna-os mais caros por conta do investimento técnico-financeiro que as empresas têm de realizar” para a operacionalização da medida. Defendendo a criação prévia das condições para que “os Big Bags pudessem, realmente, cumprir com o seu escopo”, a associação salienta que “o diploma enferma de falhas conceptuais e técnicas, o que, a ser aplicado nos termos em que foi desenhado, poderá dar lugar à desregulação do mercado”.
Para a Ecodima, “o diploma deveria ser aprovado na forma de Decreto Executivo Conjunto, envolvendo o Ministério das Finanças e o Ministério da Economia e Planeamento” e “falta uma definição clara dos produtos abrangidos pelo Decreto Executivo”.
“ Por outra, o Decreto confunde importação a granel com a importação em Big Bag que são formas de transporte diferente. Granel não utiliza qualquer embalagem, ao passo que big bag é uma embalagem utilizada para transporte em grandes quantidades”, diferencia.
Outro aspecto abordado pela associação é sobre a “poupança em divisas que poderá oferecer a importação dos Big Bags”, observando que “não há diferença significativa” nos preços. “Quanto ao Frete, actualmente se consegue acomodar até 26 toneladas (sacos de 25Kgs ou 50Kgs) em contentor de 40 pés enquanto o formato de Big Bags permite somente carregar 18 toneladas. Deste modo, o frete é mais alto em aproximadamente 30%, sendo contraproducente a medida”, insiste.
A associação que representa os importadores de produtos alimentares entende ainda que “o manuseamento industrial de Big Bags obriga a alterações nos processos produtivos” e aponta para “risco de contaminação: pelas características físico-químicas de determinados produtos, como é o caso do leite em pó”.
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