BNA aperta ‘cerco’ às instituições financeiras não bancárias
Passados quatro dias depois de concluir que, nas instituições do sector financeiro não bancário, o risco de branqueamento de capitais apresenta níveis altos e vulnerabilidade média-alta, o Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu, através do instrutivo n.º 05/2024 de 12 de Junho, regras para a elaboração do relatório de prevenção e combate do branqueamento de capitais, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
O BNA decidiu também pela implementação do processo de avaliação de risco e pela adequação dos sistemas informáticos auxiliares inerentes ao cumprimento das obrigações.
Conforme orientado, o relatório deve conter três anexos e as instituições financeiras não bancárias (IFNB’s) são obrigadas a remetê-lo ao BNA, até 31 de Janeiro de cada ano, reflectindo a situação da instituição no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro do ano anterior.
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