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Para facilitar actividades transfronteiriças das instituições financeiras

BNA busca equivalência de regulamentação da UE

19 May. 2020 Mercado & Finanças

O Banco Nacional de Angola (BNA) decidiu iniciar o processo formal para a obtenção de equivalência regulamentar e de supervisão junto da Comissão da União Europeia, um processo que prevê facilitar a actividade transfronteiriça das instituições financeiras.

BNA busca equivalência de regulamentação da UE
D.R

Segundo uma nota de imprensa do BNA, divulgada no seu site, a implementação de regulamentação e processos de supervisão semelhantes aos aplicáveis na UE e o intercâmbio com as autoridades de supervisão da Zona Euro contribuirão decididamente para um sistema financeiro nacional mais sólido, seguro e sustentável.

A obtenção da equivalência pelo Banco Central angolano vai permitir um envolvimento muito mais expressivo das instituições financeiras da UE com Angola, devendo resultar em benefícios mútuos para os mercados e instituições dos vários países da UE e de Angola.

Perspectiva-se que o processo demore até 5 anos, faseado em três etapas, sendo a primeira o alinhamento da regulamentação e dos processos de supervisão prudencial (SREP), a segunda a execução do ciclo de Supervisão com regulamentação e processos equivalentes em colaboração com Autoridades de Supervisão Europeias e a terceira etapa, a candidatura a Equivalência de Supervisão e envolvimento de Autoridades de Supervisão Internacionais.

O Regulamento de Requisitos de Capital (CRR) contém os requisitos prudenciais detalhados para instituições de crédito em termos de requisitos de capital, definição e mensuração de risco para crédito, mercado, liquidez e alavancagem.

O CRR abarca também procedimentos e processos da supervisão para garantir a monitorização eficaz da governação e práticas de risco e prevê requisitos sobre disposições e regras de governação corporativa que visam aumentar a eficácia da supervisão de riscos.

Prevê também que certas categorias de exposição a entidades localizadas em países fora da UE, incluindo aos seus governos centrais, possam beneficiar do mesmo tratamento (mais favorável) aplicado a exposições aos países da UE em termos de requisitos de capital, quando a Comissão Europeia determina que a supervisão prudencial de um país terceiro e os requisitos regulamentares são pelo menos equivalentes aos aplicados na região, UE.

O principal objectivo da equivalência é assim facilitar a actividade transfronteiriça das instituições financeiras, criando um ambiente prudencial sólido comum, sendo para isso necessário que países terceiros adoptem os mesmos padrões elevados de regras prudenciais vigentes na UE.

A primeira avaliação de países terceiros pela Comissão Europeia com vista ao reconhecimento de equivalência ocorreu em 2014, tendo-se nessa altura considerado existirem apenas 17 países com requisitos de supervisão e de regulamentação equivalentes aos aplicados na União Europeia.

Neste contexto, o Banco Nacional de Angola decidiu iniciar o processo formal para a obtenção de equivalência regulamentar e de supervisão junto da Comissão Europeia.

São países ou territórios terceiros aos quais foi atribuído equivalência em 2014 pelo Mecanismo Único de Supervisão Bancária da União Europeia, Austrália, Brasil, Canadá, China, Guernsey, Hong Kong, Índia, Ilha de Man, Japão,  México, Mónaco, Arábia Saudita, Singapura, África do Sul, Suíça e Estados Unidos da América.