BNA estabelece regras para contas simplificadas
O Banco Nacional de Angola (BNA) estabeleceu regras para a abertura de contas simplificadas, destinadas a pessoas singulares, residentes, que não reúnam as condições para a abertura ou acesso a determinados sistemas de pagamentos, nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
Segundo o BNA, as contas simplificadas, dependendo da finalidade e sistemas de pagamento utilizados, dispensam a apresentação do bilhete de identidade e/ou do registo junto da Administração Geral Tributária nos termos do Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal. Também estão contemplados, na abertura do referido tipo de contas, os microempreendedores com actividade no sector informal, estando, nesta caso, as contas reservadas para fins comerciais. O BNA também simplifica os mecanismos de acesso aos terminais de pagamento automático (TPA) por parte dos microempreendedores informais.
As Contas Bancárias Simplificadas estão sujeitas a limites máximos de saldos diários e de valor mensal acumulado de transacções a crédito que serão definidos. “Sempre que o valor mensal acumulado de transacções a crédito na conta do cliente exceder o limite referido, o banco deve verificar o motivo de tal ocorrência, e existindo suspeita de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, proceder de acordo com a legislação e regulamentação em vigor sobre a matéria”, orienta o banco central.
No caso de o cliente ultrapassar o limite do saldo diário estabelecido cinco vezes no período de doze meses, ou ultrapassar o limite mensal de transacções mais duas vezes no mesmo período, por motivo de crescimento dos seus rendimentos, o banco deve informar ao cliente que deixou de reunir as condições para a manutenção de uma Conta Bancária Simplificada e conceder um prazo de 180 dias para a sua migração para uma conta convencional.
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