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Por "inadequação" do capital social

BNA revoga licença de sete instituições não bancárias

O Banco Nacional de Angola (BNA) revogou a licença de sete instituições financeiras não bancárias por inadequação do capital social e fundos próprios ao mínimo estabelecido e pela inactividade por período superior a seis meses.

BNA revoga licença de sete instituições não bancárias

Uma nota do BNA, publicada na internet, revela que foram revogadas as licenças das instituições Angola Express Money - Sociedade de Remessas de Valores, Envio Transfer - Sociedade de Remessas de Valores, Fast Câmbio - Casa de Câmbios e a Cotangola - Casa de Câmbios.

O banco central também revogou, por "incumprimento reiterado” das normas que regem a sua actividade e por inactividade por período superior a seis meses a Jimbuku – Casa de Câmbios, WNJ – Casa de Câmbios,  e a VS – Casa de Câmbios.

O regulador reconheceu também a caducidade da licença da UniCrédito- Sociedade de Microcrédito. “Mais se informa que, pelo facto de não ter iniciado a sua actividade, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito, o BNA reconhece a caducidade da licença da Unicrédito - Sociedade de Microcrédito”. 

Estas instituições financeiras não bancárias vão ser liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às empresas comerciais.