Confirma INE

Censo da Indústria é mesmo “ilegal”

ESTATÍSTICAS. Única entidade com legitimidade para produzir censos, no país, diz estar a seguir, “com preocupação”, realização de pretensos censos fora da sua alçada e invalida, desde já, o da Indústria.

 

A direcção do Instituto Nacional de Estatística (INE) esclareceu, ao VALOR, que nenhum ministério, associação empresarial ou entidade privada tem a legitimidade de realizar censos ou inquéritos, sem a sua autorização, sob pena de afronta à Lei.

Em resposta a um ‘email’ do VALOR, a instituição liderada por Camilo Ceita diz estar a assistir, “com preocupação”, à realização de censos por parte de entidades privadas, ministérios e associações empresariais, destacando, como exemplo, os casos do censo da indústria, avícola e o anunciado censo agro-pecuário, cujo arranque estava inicialmente previsto para 2016, mas que não terá sido efectivado, até ao momento, por “questões legais”.

O INE assegura, por conseguinte, que a realização do censo da indústria, em conjunto com uma empresa privada contratada pelo Ministério da Industria, “é ilegal”, deixando em aberto que terá sido por este motivo que os dados definitivos do estudo não foram igualmente publicados, até ao momento.

O custo do ‘censo’ inválido está também por apurar já que o Ministério se recusa a divulgar ou a responder às questões colocadas há mais de dois meses pelo VE.

O censo industrial foi realizado sem a autorização e a participação do INE, segundo confirma a própria instituição, contrariando, desde modo, as informações avançadas pelo Ministério da Indústria, por altura da realização do censo, segundo as quais teria convidado o INE a participar da ‘empreitada’.

O posicionamento da instituição liderada por Camilo Ceita é apoiado na Lei 3/11, de 14 de Janeiro, sobre a produção de informação estatística, que determina que somente o INE tem autoridade de realizar censos, no país.

Desde a realização do censo da indústria, que, segundo o INE, violou a Lei 3/11, todos os ministérios foram orientados, pelo Conselho de Ministros, a não realizar recenseamentos sem a autorização ou participação da entidade vocacionada para o efeito, no caso o INE. “Nos casos em que o fizerem, os dados não podem ser validados para efeitos de estatísticas oficiais”, determina ainda aquele órgão colegial do Governo.

Entretanto, a direcção do INE garantiu que o censo agropecuário e o da pesca, que continuam ainda na fase preparatória, deverão ser realizados em parceria com a instituição, “assim que estejam criadas as condições”.