Chumbo do Tribunal Constitucional ao ‘Decreto Presidencial dos 10%’ engrossa argumentos de destituição do PR
CONSTITUIÇÃO. Argumentos do ministro de Estado e chefe da Casa Civil, Adão de Almeida, ‘caíram por
terra’ perante o plenário de juízes-conselheiros do Tribunal de Constitucional, que deu razão à Ordem dos Advogados de Angola. OAA queixou-se da inconstitucionalidade do Decreto Presidencial nº69/21.
A inconstitucionalidade do Decreto Presidencial nº69/21, de 16 de Março, que estabelece que 10% de todos os valores recuperados, no âmbito da iniciativa de recuperação de activos, sejam atribuídos à Procuradoria-Geral da República e aos tribunais, engrossa os argumentos da Unita em relação à destituição do Presidente da República, aponta o jurista Vicente Pongolola.
Lembrando que, “em política, existe aquilo a que se chama aproveitamento”, Pongolola recorda que “o aproveitamento político não é pecado” muito menos crime, criticando o facto de “os juristas da Cidade Alta fazerem aquilo que o chefe de Estado quer ou aquilo de que gosta”, ao mesmo tempo que afasta a tese de que João Lourenço tenha sido vítima dos seus consultores por razões políticas, face “às várias irregularidades” verificadas nos decretos presidenciais.
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