EKA ASSUME FALHA E TRANQUILIZA CONSUMIDORES

Circulam cervejas com prazos expirados

CONSUMO. Cervejeira Eka foi notificada pelo Departamento de Saúde dos Serviços de Investigação Criminal (SIC), por colocar em circulação produtos com data vencida. Empresa assume falha da fábrica na colocação do rótulo, mas garante que a cerveja pode ser consumida.

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Circula no mercado duas séries da cerveja Eka em garrafa, uma com prazo de validade até Dezembro de 2017, e outra até 2020, segundo as etiquetas que fazem referência à data de consumo preferencial.

A venda da cerveja, com prazo vencido em Dezembro de 2017, levantou dúvidas aos consumidores que accionaram o Serviço de Investigação Criminal (SIC).

A responsável de relações institucionais da empresa, Deolinda Veiga, lamenta que os consumidores se tenham queixado ao SIC e à imprensa, antes de procurarem o produtor para os devidos esclarecimentos. Contudo, assume a falha. Deolinda Veiga esclarece que, num determinado período, entre Novembro de 2017 e Janeiro deste ano, a fábrica recorreu a rótulos antigos colocando em garrafas com produto válido para o consumo.

“Houve falha na fábrica”, admite, acrescentando que a empresa já recebeu uma visita do chefe do Departamento de Saúde do SIC, que recomendou que se fizesse um esclarecimento público para tranquilizar o consumidor.

O prazo de validade da cerveja, de acordo com Philipe Frederic, administrador-delegado do Grupo Castel, proprietário da marca Eka, é de um ano.

A Eka garante que todas as cervejas em circulação podem ser consumidas e que a falha foi apenas na colocação de rótulos antigos e sublinha, depois da falha, que “os pressupostos legais estão a ser cumpridos com a aposição automática de uma e única data precisa”.

PRODUTO DEVE SER RETIRADO DO MERCADO

O vice-presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), Lourenço Texe, não ficou convencido com as desculpas da Eka, acrescentando que, “se houve erro na fábrica em colocar rotulagem fora do prazo, o que vale é a data estampada na garrafa, Dezembro de 2017. Portanto, sejam quais forem as justificações, o produto é caducado e deve ser retirado do mercado”.