Código de Estrada pode aumentar falsificação de certificados escolares
PROJECTO-DE-LEI. Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito provoca polémica, após ter apresentado, para consulta pública, a proposta que estabelece que o nível de escolaridade mínima exigida para a obtenção da carta de condução, passe da 6.ª para a 12.ª classe.
Exigir ter concluído a 12ª classe para a obtenção de uma carta de condução pode a fomentar corrupção nos estabelecimentos de ensino, com vista a conseguir-se uma declaração de forma ilegal, alerta o jurista Pedro Kaparacata.
As escolas do ensino privado “serão as mais visadas”. “Este é um tipo de medida que só promove a corrupção”, avisa o jurista, acrescentando “também será uma oportunidade para os próprios polícias aprimorarem as acções de corrupção”. O anúncio foi feito pelo Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, no âmbito do Projecto de Lei de Revisão do Código de Estrada, que prevê alterações profundas, entre elas, o aumento da escolaridade.
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