Conheça as principais alterações ao Imposto Predial Urbano

29 Mar. 2016 Valor Económico De Jure

LEGISLAÇÃO.Com o novo Imposto Predial Urbano, a inscrição de imóveis passa a ser mais simples e directa, explicam especialistas. Há um formulário (Modelo 5) a ser usado para registo de qualquer imóvel.

O processo de avaliação de imóveis também é simplificado, com novos critérios de avaliação. Este diploma consagra uma diminuição da carga fiscal sobre a propriedade e os rendimentos imobiliários, readaptando ainda as situações de isenção de imposto, que constavam do regime anterior.

Um artigo de especialidade, publicado recentemente pelo escritório de advogados Victor Carvalho & Associados, explica que, neste diploma, “ficam salvaguardas as rendas mais baixas e os agregados de maior carência económica, através da estipulação de taxas de imposto progressivas”.

No capítulo da compra e venda de imóveis, “o Imposto de Sisa foi reduzido de 10% para 2% do valor patrimonial do imóvel”, refere a análise, reforçando que foi também “estipulada a isenção de imposto para qualquer habitação cujo valor patrimonial seja inferior a 6,5 milhões de kwanzas”.

“O Imposto de Selo sobre os financiamentos à habitação também foi reduzido de 0,3% para 0,1%, bem como foi reduzido o mesmo imposto aplicável sobre o contrato de compra e venda (de 0,5% para 0,3%).”

Os analistas do Victor Carvalho & Associados referem que foram igualmente reduzidos, para metade, os custos associados às taxas e emolumentos cobrados no acto do registo de imóvel.

IMÓVEIS NÃO ARRENDADOS

A análise sublinha ainda que “foi consagrada a isenção do pagamento de imposto aos imóveis não arrendados que tenham valor patrimonial inferior a 5 milhões de kwanzas, bem como uma taxa de imposto de 0,5%, a incidir sobre o valor dos imóveis que exceda esse valor (o que substitui a anterior taxa de 30%)”.

“A taxa de imposto nominal do IPU passa a ser de 25% (em vez dos anteriores 30%), a que se junta o aumento do valor de dedução de despesas relativas à conservação do imóvel, que pode ir até ao valor de 40% das rendas recebidas”, analisa o estudo sobre os imóveis arrendados.

Segundo a análise do Cunha & Associados, a articulação destes dois factores implica uma redução para 15% da taxa a aplicar (em vez dos anteriores 15%), em termos de imposto sobre os rendimentos de imóveis arrendados.

Por outro lado, refere ainda o estudo, foi extinta a dupla tributação de imposto: sobre o património e sobre o rendimento.

Este novo regime isenta os contribuintes do pagamento de Imposto Industrial, estando somente obrigados a pagar o IPU.

SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO

Os arrendatários com contabilidade organizada estão obrigados a proceder à retenção na fonte do valor correspondente a 15% da renda devida, para efeitos de liquidação do IPU sobre imóveis arrendados.

Os arrendatários terão que entregar o valor retido no serviço de finanças, até ao dia 30 do mês seguinte. Posteriormente, os arrendatários são obrigados a entregar aos senhorios uma cópia do Documento de Arrecadação de Receitas (DAR).

“O arrendatário que não proceda à retenção na fonte do IPU fica responsável pela liquidação do imposto, acrescido de uma multa de valor igual a metade do imposto em falta, acrescido ainda de juros à taxa legal”, alerta o estudo.

Apesar deste novo regime fiscal, o proprietário do imóvel continua obrigado a declarar, anualmente, todos os imóveis de que seja proprietário, bem como os rendimentos obtidos com os imóveis.

O escritório de advogados Victor Carvalho & Associados considera que a Lei n.º 18/11, de 21 de Abril, que aprova o Imposto Predial Urbano (IPU) constitui “mais um passo na reforma tributária” em Angola.

MEMORIZE

  • Todos os arrendatários terão de liquidar o IPU, correspondente a 15% da renda, até ao dia 30 do mês seguinte.
  • Os proprietários são obrigados a declarar, anualmente, todos os imóveis, bem como os rendimentos obtidos com os imóveis.
  • 2% Novo valor do Imposto de Sisa sobre o valor patrimonial do imóvel.

 *Victor Carvalho & Associados, Advogados