PARA AS OBRAS FINANCIADAS PELA EMISSÃO DE EUROBONDS

Construção autorizada a fazer despesas em moeda estrangeira

OBRAS PÚBLICAS. Em Abril, foi aprovada a reabilitação de quatro estradas num valor global de 171 milhões de dólares.

K04A0569

O Ministério da Construção foi autorizado, por decreto presidencial, a realizar despesas para os projectos de investimento público, enquadrados no financiamento eurobonds.

O decreto de 31 de Agosto justifica a decisão com a “necessidade de se efectuar a realização da despesa em moeda estrangeira para o referido financiamento” e orienta o ministro das Finanças a assegurar os recursos financeiros necessários.

Em Abril passado, em despacho assinado pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira, aprovou-se a proposta de adjudicação para a reabilitação de quatro estradas no âmbito do referido financiamento, num total de cerca de 171,1 milhões de dólares.

Uma das obras beneficiadas é a correspondente à reabilitação da estrada nacional (EN) 354, no troço Cusse, município de Caconda e Cuima, município da Caála, província do Huambo. A mesma irá permitir a ligação entre a cidade do Lubango e o Huambo.

A empresa subsidiária da australiana Aurecon foi seleccionada, em Março, para monitorizar 15 dos projectos a serem financiados pela emissão de eurobonds. Além do projecto do Ministério da Construção, em Abril último o Ministério das Finanças também aprovou a adjudicação de 16 projectos do Ministério da Energia e Águas, avaliados em cerca de 338,9 milhões de dólares.

Emitida em Novembro de 2015 e avaliada em 1,5 mil milhões de dólares, esta foi a primeira emissão do género feita pelo país, de títulos de dívida pública em moeda estrangeira, pagando juros de 9,5% e a liquidar aos dias 12 de Maio e 12 de Novembro de cada ano, durante 10 anos.

Considerando o sucesso desta primeira emissão, o Governo pretende repetir a emissão de ‘eurobonds’ em moeda estrangeira, tendo o Presidente da República, em despacho de 4 de Agosto, autorizado o ministro das Finanças, Archer Mangueira, a implementar as medidas que possibilitem a conclusão dos trabalhos conducentes à concretização do financiamento externo de eurobonds no valor de 2.000 milhões de dólares.