"FATCA" ENTROU EM VIGOR

Contas de americanos em Angola reportadas ao ‘Tio Sam’

FISCO. Angola juntou-se à crescente lista de países que ajudarão os Estados a combater a evasão fiscal de empresas e cidadãos norte-americanos, no estrangeiro.

Teoricamente, Angola começou a implementar o regime legal chamado ‘Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) ‘que introduz um regime de reporte para as instituições financeiras, relativamente a contas detidas por cidadãos e ou empresas norte- americanas.

Um decreto presidencial, publicado no dia 29 do mês passado, dá conta da aprovação do FATCA, novesmeses depois de os Estados Unidos e Angola terem assinado o tal mecanismo. “O FATCA é um conjunto de medidas que o congresso norte-americano definiu para combater a evasão fiscal”, esclarece o economista Salim Valimamade da Universidade Católica de Angola. Nela são instadas “as instituições financeiras a colaborarem com o fisco no sentido da identificação, reporte e informação a cerca dos contribuintes do fisco dos Estados Unidos”.

A lei especifica em como os cidadãos norte-americanos e ou as suas empresas a operarem em Angola, através de filiais ou subsidiárias registadas, são obrigados a manter registos contabilísticos completos em conformidade com os requisitos definidos.

De acordo com o Diário da República, a vigência da lei vai ser feita “com base no reporte doméstico e troca automática de informações, sujeitas à confidencialidade e outras protecções reflectidas neste instrumento, incluindo disposições que limitam o uso da informação fornecida”.

Angola e os Estados Unidos optaram pela abordagem intergovernamental na materialização da lei porque esta “permite ultrapassar os impedimentos legais e reduzir os encargos das instituições financeiras angolanas”.

A “abordagem intergovernamental” (não explícita no DR, mas tendo como exemplo noutros países) significa que as instituições financeiras angolanas serão obrigadas a fornecer ao Executivo informações sobre contas tituladas por entidades norte-americanas, para posterior envio às autoridades dos EUA.

 

ANGOLA TEM "SITUAÇÕES" POR MELHORAR 

“É natural” que a implementação desse acordo traga um esforço acrescido na parte do Ministério das Finanças no que diz respeito ao conhecimento dos clientes bancário, diz Salim Valimamade.

Esse esforço traduz-se na obtenção de provas documentais, suas identidades, seus estatutos perante o fisco norte-americano, “para se saber se, de facto, determinada entidade deve ou não contribuir para o fisco”.

É o regime conhecido pela sigla inglesa “KYC” (Know Your Customer i.e. Conheça o seu Cliente (KYC) um processo usado na regulação bancária em que as instituições financeiras são obrigadas a conhecer os seus clientes directos e indirectos.

Valimamade justifica a necessidade por haver, “hoje em dia, muitos fluxos financeiros que são canalizados para actividades ilegais, e são acordos desse tipo que, no fundo, servem para minimizar esses riscos”.

A execução do FATCA, na sua abordagem não-intergovernamental, aos os bancos detentores de clientes americanos, exige-se que se registem com o IRS (Internal Revenues Services, a “AGT” dos Estados Unidos), logo um processo ao alcance de poucas instituições nacionais. As instituições seriam ainda obrigadas a assinar uma rigorosa documentação na qual se comprometeriam a fornecer as informações pontuais, regulares e quaisquer ‘due diligence’ que as autoridades norte-americanas precisassem fazer.

Indagado se o Governo angolano poderia tirar partido desse acordo para obter também informações sobre potenciais contribuintes angolanos nos Estados Unidos, já que há países a fazerem o mesmo, o economista da UCAN disse que Angola tem ainda de “melhorar muitas situações.” “Angola está numa fase de reforma tributária, estamos numa fase em que queremos implementar e alargar a base tributária. Penso que ainda existem muitas situações que Angola deverá melhorar ao nível das instituições da autoridade tributária”, observa. “Neste momento, é um acordo apenas para contribuintes norte-americanos. No caso de Angola, terá de criar, mais tarde, os seus próprios mecanismos”.

A execução do FACTA, no fundo, são os tentáculos do IRS dos EUA a darem corpo a um velho ditado americano: “Nesse mundo, só duas certezas são inevitáveis: a morte e o pagamento de impostos”.