Decreto Executivo que aprova Estatuto Orgânico do Município de Luanda viola Constituição
LEGALIDADE. Procuradoria-Geral da República, Tribunal Constitucional, Presidente da República e Assembleia Nacional são chamados a fiscalizar e a averiguar eventual inconstitucionalidade do diploma assinado por ex-ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, que é, actualmente, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
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O Decreto Executivo n.º 180/22 de 5 de Abril, que aprova o Estatuto Orgânico da Comissão Administrativa do Município de Luanda (CAML),viola a Constituição, ao equiparar o presidente do CAML a ministro, sonegando o poder do governador provincial, no município, alertam juristas ouvidos pelo Valor Económico.
O jurista Manuel Cangundo, por exemplo, aponta que a Constituição não prevê estatuto especial para a Comissão Administrativa do Município de Luanda e que, “ainda que o decreto seja legal, cai na contraproducência.
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AFINAL NÃO ERA UM MILAGRE, ERA UMA TRAGÉDIA