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Aprovado regulamento sobre Fundo de Garantias de Depósitos

Decreto protege depósitos de até 12,5 milhões de kwanzas

O Banco Nacional de Angola (BNA) apresentou, na terça-feira (28), em Luanda, aos bancos comerciais, o Regulamento do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), documento aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 195/18, de 22 de Agosto.

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O FGD, criado por um Decreto Presidencial publicado em Diário da República, a 22 de Agosto, é tutelado pelo banco central e passa a proteger os depósitos de até 12,5 milhões de kwanzas, além de garantir o reembolso de depósitos constituídos em instituições bancárias que operam no território nacional.

“O FGD garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse 12,5 milhões de kwanzas”, estabelece o decreto, apontando, para isso, um prazo de até três meses após a data em que o BNA confirmar a indisponibilidade de uma instituição para restituir os depósitos dos clientes.

Para a direcção do organismo, deverão integrar três membros, sendo o presidente indicado pelo BNA, e as outras duas entidades indicadas pelo Ministério das Finanças e Associação Angolana de Bancos (ABANC), respectivamente, conforme indicou o administrador do BNA, Pedro Castro e Silva.

Durante a apresentação, orientada pelo vice-governador Rui Miguêns, o administrador do BNA, Pedro Castro e Silva, referiu que o Fundo “surge como garantia para os pequenos depositantes”, e estabelece critérios de exclusão para outras entidades, conforme disposto no referido decreto presidencial.

A reunião com os responsáveis dos bancos comerciais “serviu para esclarecer os gestores bancários sobre a operacionalização deste instrumento vital para a consolidação do sistema financeiro”, de acordo com uma nota do banco central publicada no seu site.