Dois pesos e duas medidas do BNA
“Com raras excepções, os processos de intervenção do Banco Nacional de Angola na banca têm, historicamente, o traço comum da ausência total de transparência.” Esta foi a frase que abriu o editorial da edição de 6 de Julho de 2021. Desde então, são passados mais de dois anos e três meses e a afirmação mantém-se comprometedoramente válida. A única diferença, que não faz diferença nenhuma, é a mudança formal dos actores. Na altura, José de Lima Massano era formal e materialmente o cerne da questão. Hoje, o BNA tem à testa o governador Tiago Dias, mas, entre vários segmentos intelectualizados, persistem desconfianças legítimas de que Massano continua com larga influência nas decisões de cunho técnico e político no BNA.
O que se coloca hoje é a ‘distinta’ decisão do BNA de conceder moratória de 90 dias aos bancos que não conseguiram aumentar o capital social para mínimos de 15 mil milhões de kwanzas. Através do Aviso 17/22, de 5 de Outubro, o regulador deu 12 meses a todos os bancos para elevarem o capital social dos anteriores 7,5 para novos mínimos de 15 mil milhões de kwanzas. O prazo findou justamente na primeira semana de Outubro passado e, pelo menos, três bancos não cumpriram. No Aviso do ano passado em que o BNA determina o aumento do capital antecipa também que o incumprimento equivale “à contravenção prevista e punível nos termos da Lei nº 14/21, de 19 de Maio, a Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras”. E esta lei geral fixa, no seu artigo 375º, a inobservância do aumento do capital social como uma contravenção “muito grave” punível com multa de entre 50 milhões e 500 milhões de kwanzas, já que, enquanto banco, se trata de pessoa colectiva.
Ao que se sabe até hoje, e conforme noticia o Valor Económico, o BNA optou por dar mais algum tempo aos bancos incumpridores para se conformarem à lei. Face ao que se escreve abaixo, esta decisão do BNA é o que se pode chamar de perturbadoramente compreensível.
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