Emissão de passaportes passa a custar 30.500 kwanzas
Os cidadãos interessados em adquirir um passaporte ordinário vão passar a pagar, a partir de agora, 30.500 kwanzas, contra os três mil kwanzas que eram cobrados até 16 deste mês.
A decisão vem expressa no Decreto Presidencial n.º 21/19, de 14 de Janeiro, e já em vigor, que altera as taxas de actos migratórios praticados pelo Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).
De acordo com o diploma, a taxa de emissão de passaporte de serviço é agora de 15.250 kwanzas e para estrangeiros 30.500 kwanzas. A emissão do cartão de residente temporário do tipo B custa 30.500 kwanzas, preço também extensivo à emissão do cartão de residência permanente.
O visto de trabalho custa 76.250 kwanzas, de permanência temporária 45.250, de estudo também 45.250, de tratamento médico 15.250, de turismo 21.350, enquanto o concedido na fronteira é de 36.600 kwanzas.
A prorrogação de visto de trabalho custa 38.125 kwanzas, de tratamento médico 7.625 kwanzas, de turismo 10.625, de curta duração 9.600, ordinário 9.600 e para a fixação de residência deve ser desembolsado 9.600 kwanzas.
O pagamento das taxas de actos migratórios, de acordo com o Decreto Presidencial, que revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma, como o Decreto Executivo Conjunto número 7/14, de 9 de Janeiro, deve ser feito por depósito, transferência bancária, pagamento automático ou em numerário, devendo ser feito numa única prestação.
Casos urgentes
Os que pretenderem tratar o documento, de forma urgente, um dos actos migratórios, devem pagar mais 25 por cento sobre o valor da taxa de execução. Em caso de recusa de concessão do acto migratório, não há lugar à restituição do valor.
O Decreto Presidencial estabelece que 100 por cento do valor arrecadado pela cobrança do visto de turismo concedido na fronteira constitui receita do Orçamento Geral do Estado (OGE), 40 por cento dos quais corresponde à dotação orçamental que é atribuída, por transferência, ao Serviço de Migração e Estrangeiros e 10 por cento a favor do Fundo de Fomento Turístico.
Serviços consulares
Um outro Decreto Presidencial, de 14 de Janeiro, fixa uma nova tabela de actos migratórios consulares. Por força do diploma, a taxa de emissão de passaporte ordinário é de 100 dólares, de serviço, 50 dólares, diplomático também 50 dólares e salvo-conduto 10 dólares.
O visto de curta duração custa 80 dólares; de estudo, 150; de fixação de residência, 200; de permanência temporária, 150; de privilegiado, 250; de trabalho, 250; de trânsito, 50; de tratamento médico, 50; de turismo, 70; ordinário, 70, enquanto o visto ordinário ao abrigo de protocolo bilateral custa 100 dólares.
Para a execução urgente de qualquer acto migratório consular, o interessado deve pagar mais 25 por cento sobre o valor da taxa de execução.
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