Empresas de seguro praticam preços díspares
A Lei sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel determina que as operadoras, nesse tipo de seguros, pratiquem preços iguais, e que as eventuais iniciativas de alteração das tarifas estão reservadas ao Ministério das Finanças.
O administrador da Ensa, Mota Lemos, reforçou na terça-feira, num workshop para jornalistas, que as seguradoras praticam prémios desiguais, violando a tabela de apólices estabelecida pela lei.
Mota Lemos esclareceu que em caso de danos a automóveis de terceiros, as seguradoras só podem cobrir despesas até ao máximo de 13 milhões de kwanzas (100 mil dólares norte-americanos).
O responsável informou também que a lei só se aplica em Angola, mas pode aplicar-se em países vizinhos se houver algum convénio com similares desses países e tenha a mesma cobertura extensiva ao país com quem firmar acordo.
A questão do Fundo de Garantia Autómóvel (FGA) foi muito debatida, mas o prelector esclareceu que a sua finalidade é cobrir situações de veículos sem seguro, mas com a obrigação do proprietário restituir. Explicou ainda que um dos principais fins do FGA é assegurar lesões causadas por automóveis a terceiros nas vias, nos casos de a pessoa não ser assistida ou se o causador se puser em fuga.
Segundo o administrador para a área financeira da Ensa, Daniel Miezi, o fundo é criado a partir de uma contribuição de cinco por cento de cada contrato de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel feito pelas seguradoras e que o mesmo é tutelado pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG).
O fórum sobre seguro automóvel foi realizado, de acordo com o administrador, para permitir aos jornalistas conhecer o funcionamento dos seguros obrigatórios em Angola, as vantagens para as empresas e para o país, bem como as consequências negativas para as empresas em caso de incumprimento.
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