Instalações provisórias das Finanças em duas províncias vão custar mais de 17 milhões de dólares
O Presidente da República autorizou uma despesa superior a 15,7 mil milhões de kwanzas (cerca de 17,1 milhões de dólares) para a construção de instalações provisórias de serviços fiscais e de finanças nas províncias do Cuando Cubango e do Moxico.
A verba será canalizada através de um procedimento de contratação simplificada e visa a aquisição de serviços de concepção de projectos e a execução de obras públicas para as Delegações Provinciais de Finanças e respectivas repartições fiscais.
No despacho, João Lourenço delega ainda competência à ministra das Finanças, com possibilidade de subdelegação, para aprovar as peças do procedimento, validar a legalidade dos actos praticados no âmbito do processo e proceder à celebração e assinatura dos respectivos contratos.
De acordo com o diploma, a medida visa responder à necessidade de criação de infra-estruturas provisórias para assegurar o funcionamento dos serviços fiscais e financeiros nas duas novas províncias. O despacho enquadra-se na Lei dos Contratos Públicos e nas regras de execução do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2026.







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