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ENDE inicia cobrança do acumulado da taxa do lixo no Kilamba

ELECTRICIDADE. Moradores da centralidade do Kilamba contestam medida imposta pela ENDE que os priva de efectuarem a recarga eléctrica, na falta do pagamento da taxa do lixo.

 

A Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE) arrancou com a cobrança da taxa de lixo na centralidade do Kilamba, estando, desde a semana passada, a emitir facturas de electricidade juntamente com a referida taxa.

A medida, que começou a vigorar em Fevereiro, não tinha sido, até então, extensiva à centralidade do Kilamba, devido a questões técnicas, segundo as informações oficiais. Entretanto, a activação do processo está a gerar uma série de protestos por parte dos moradores face à exigência de terem de pagar o acumulado de três meses, referentes a Fevereiro, Março e Abril, vetando-se a compra de recargas aos ‘incumpridores’.

O director do gabinete de comunicação e marketing e relações institucionais da ENDE, Pedro Bila, contactado pelo VE, recusou-se a fazer qualquer comentário sobre o assunto, indicando o Governo da Província de Luanda (GPL), como o órgão apropriado para tecer esclarecimentos sobre o assunto, na qualidade de gestor do processo.

Pedro Bila explicou, ainda assim, que o veto que está a ser imposto aos ‘incumpridores’ na compra da recarga surge em obediência ao decreto presidencial que vem regular a Taxa de Serviço de Limpeza (TSL). O VE apurou, no entanto, que a cobrança do acumulado de três meses da taxa do lixo está a ser aplicada também nas localidades onde o serviço ainda não se fazia sentir, como é o caso do bairro São Paulo, onde, segundo relatos, os moradores afluíram em massa à loja central da ENDE, na semana passada, para pagar a taxa. A taxa de pagamento dos serviços de limpeza é uma orientação do decreto presidencial nº 107/16, onde se estabelece o regime jurídico pelos serviços de recolha e tratamento dos resíduos sólidos, prestados pelas administrações municipais ou entidades equipadas, estando os moradores das centralidades de Luanda obrigados a pagar, à luz deste decreto, 2.500 kwanzas ao mês de taxa.

ADDIC FALA EM ILEGALIDADE

 

Abordado pelo VE, o presidente da Associação Angolana de Defesa dos Direitos dos Consumidores (ADDIC), Diógenes de Oliveira, considera a medida ilegal e explica porquê: “O contrato que o cliente da ENDE possui é meramente de energia, por isso não pode condicionar a prestação de serviço por falta de pagamento do outro, sendo que acaba por ser uma situação que resvala para uma ilicitude”, advoga.

Segundo o jurista, a falta de capacidade do fornecedor em preparar as condições para a cobrança não se pode impingir ao consumidor, por haver a possibilidade de os moradores possuírem condições para efectuar o pagamento logo no arranque do processo.

“Embora seja uma imposição de um decreto presidencial que todos os cidadãos devem contribuir com uma taxa para o lixo, para o caso em concreto, não há erro do consumidor, mas do fornecedor que não pode invocar a retroactiviodade, sendo que a ideia da cobrança se deve efectuar a partir do momento em que estejam criadas as condições para tal, devendo-se informar os clientes sobre as formas de pagamento”, referiu.