Estado tem 30 dias para ter inventário completo dos bens imóveis
O Presidente da República estabeleceu um prazo de 30 dias aos órgãos da administração do Estado para realizarem o levantamento, registo e inventário de todos os imóveis do domínio privado do Estado.
Depois destes 30 dias, o catálogo actualizado de todos os imóveis, que integram o património do Estado, deve ser remetido à ministra das Finanças. O levantamento dos imóveis deve ser feito independentemente das condições em que estejam.
De acordo com um despacho presidencial, há a “necessidade” de se saber a disponibilidade, localização, situação legal, avaliação das condições em que se encontram os imóveis e a viabilidade da sua utilização para a “prossecução de fins de interesse público”. Isso tudo para garantir “a nível da administração directa e indirecta do Estado, a necessária colaboração no cumprimento das tarefas associadas à gestão do património público”.
No preenchimento do mapa de levantamento dos imóveis, as entidades devem incluir apenas os imóveis que não se encontrem afectos a fins de interesse público.
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