ANGOLA GROWING
PROGRAMA DE REPORTE À AUTORIDADE FISCAL DOS EUA

FATCA fecha primeira fase, com 30% de incumprimento

IMPOSTOS. Obrigatoriedade de o banco comercial e demais instituições financeiras reportarem saldos e contas e movimentos bancários de cidadãos norte-americanos completou o seu primeiro estágio, com 38 de 53 organismos registados a canalizarem dados à AGT. Com esse passo, fisco americano reforça controlo fora de portas.

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A Administração Geral Tributária (AGT) e as instituições financeiras nacionais concluíram o programa de reporte de ‘cadastro’ financeiro das empresas e dos cidadãos dos Estados Unidos da América com rendimentos ou contas bancárias em Angola, anuncia o organismo angolano, em nota chegada ao VALOR.

Do programa, estavam previstas recolhas de dados a 53 entidades financeiras, 38 das quais fizeram chegar as informações solicitadas, ao abrigo do regime Foreign Account Tax Compliance Act (FACTA). Ou seja, 15 entidades financeiras locais não cumpriram com as exigências das autoridades angolanas, o que representa perto de 30% do total de empresas.

Apesar da falta de 15 empresas, a autoridade fiscal angolana liderada por Sílvio Burity regozija-se, reconhecendo as dificuldades por que tiveram de passar para fazer chegar os dados financeiros aos EUA. “Enquanto primeiro reporte desta natureza, o mesmo representou, indubitavelmente, um desafio para as instituições financeiras nacionais, que tiveram de se adaptar num curto espaço de tempo, a um novo modelo de reporte de informação, com conteúdo e formato próprio, o qual, neste primeiro ano, trouxe dificuldades acrescidas pelo facto de abranger informação referente a três anos distintos”, explica a AGT.

A entidade tutelada pelo Ministério das Finanças considera que “os próximos reportes deverão apresentar um grau de dificuldade menor para as instituições financeiras, uma vez que estas deverão apenas incluir informação referente a um ano”.

O FATCA é um regime com origem nos EUA que visa combater a evasão fiscal de forma mais eficiente, neste caso, de pessoas norte-americanas que detenham activos financeiros em instituições financeiras situadas fora dos EUA. Este regime contou com uma forte adesão a nível mundial, tendo já sido celebrados acordos do género entre os EUA e mais de 80 países.