INFORMAÇÃO FINANCEIRA

FATCA reforçado nas finanças

Um grupo de empresas do sector financeiro voltou a receber esclarecimentos sobre o regime Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), instrumento norte-americano de combate à fuga aos impostos, branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, anunciou o Ministério das Finanças (MINFIN).

CALCULADORA

Realizado no final da semana passada pela Administração Geral Tributária (AGT), o certame teve como objectivo recordar as entidades financeiras sobre a importância do FATCA e da obrigatoriedade de reporte de informação fiscal de cidadãos e de empresas norte-americanas no país.

O chefe de departamento de intercâmbio e cooperação internacional da AGT, Luís Sambo, referiu que o reporte deverá ser prestado pelas instituições financeiras nacionais à AGT, mediante a submissão do ficheiro FATCA.

“Esta ferramenta torna o sistema mais seguro e viável. Vamos deixar de usar o ficheiro do portal onde foi feito o reporte nos dois últimos anos. Isto poderá acontecer na próxima semana. Também é uma das razões pelas quais queremos que se use o software apresentado para enviar ficheiros a partir deste ano”, sublinhou, lembrando que, das 48 instituições financeiras notificadas, apenas quatro não fizeram o reporte à AGT.

Luís Sambo chamou a atenção para o facto de as instituições financeiras, que não tenham qualquer conta financeira a reportar, não se encontrarem isentas da submissão do reporte FATCA, devendo as mesmas submeter, junto da AGT, um reporte nulo.

Já o representante da VIZOR, empresa criadora do software para o regime FATCA, Lous Philipps, alertou que, com esse instrumento, “captar a informação financeira como a referência do documento, o nome da instituição, Número de Identificação Fiscal (NIF), categoria, o nome do cidadão, apelido, data de nascimento, e outos detalhes de interesse, serão tidos em conta no formulário válido para o reporte”.

O regime FATCA resulta de um acordo intergovernamental assinado entre Angola e o Governo dos Estados Unidos da América, que estabelece a obrigatoriedade de as instituições financeiras nacionais identificarem as contas detidas por cidadãos ou residentes fiscais norte-americanos, bem como de assegurarem o reporte das informações das respectivas contas à AGT.