MEDIADA ENTROU EM VIGOR A UM DE JULHO

Fisco recolhe ‘descontos’ sobre operações bancárias

Todas operações bancárias estão sujeitas, desde sexta-feira, a uma taxa de 0,1% a favor do Estado. Entre outros, o ‘desconto’ abrange os levantamentos e as transferências interbancárias, mas os depósitos de salários e levantamento de pensões ficam de fora.

Os bancos começaram a transferir, desde 1 de Julho, uma taxa de 0,1% sobre o valor de diversas operações bancárias realizadas por clientes para o Tesouro, de acordo com o regime jurídico da contribuição especial, criado pelo decreto presidencial nº1/16, de 24 de Fevereiro.

Com a medida, ficam sujeitos ao pagamento da taxa de 0,1% as operações a débito, por instituição bancária, em contas correntes de depósitos, empréstimos, poupanças e pagamento de quaisquer créditos, conforme previsto no Orçamento Geral do Estado (OGE) deste ano e incluída nos termos do Código Geral Tributário.

A medida abrange, também, pagamentos de serviços, efectuados pelo balcão ou por multicaixa, compra e venda de divisas e operações de liquidez realizados entre os bancos comerciais. Ou seja, desde a semana passada, quem solicita um serviço ao banco, desde os depósitos a levantamentos, está a pagar mais 0,1%, além dos custos com comissão de serviço de intermediação dos bancos comerciais.

Segundo as contas do Ministério das Finanças, por cada 100 kwanzas movimentados, os clientes poderão descontar 10 cêntimos, sobre a operação realizada a favor da conta Única do Tesouro. Desde 2015 que a Contribuição Especial Sobre Operações Bancárias entrou para agenda do Governo e vem novamente expressa no OGE deste ano, mas só em Fevereiro foi regulamentada.

De fora ficam as transferências de salários, subsídios e pensões, as transferências entre contas do mesmo titular domiciliadas em bancos em Angola, transferências abrangidas pelo regime jurídico da Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais e o pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social.