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Freio ao lóbi

24 Mar. 2021 V E Editorial

A o que tudo indica, o lóbi da importação prepara-se para mais uma batalha contra o Ministério do Comércio e Indústria. A motivação, desta vez, são as novas regras na importação que limitam a entrada de determinados produtos em embalagens de entre 25 e 50 quilos. À primeira vista, a contestação dos distribuidores até poder ser legitimada com um argumento simples: as associações empresariais existem precisamente para defender os seus interesses. No entanto, o que pode estar em causa, neste caso, é muito mais do que isso. É qualquer coisa que lembra o defeito de fabrico mais problemático dos lobistas, o tal de invariavelmente ignorarem os seus próprios limites. Mas que leva também ao questionamento do poder real que determinadas instâncias do Governo têm para defender as suas próprias políticas, julgadas de interesse comum.

Ocorre que este poder lobista de algumas associações empresariais, na versão como se apresenta hoje, não foi autoproclamado. Em certa medida, foi precipitado pelos ‘mimos’ dados pelo próprio Governo. Quem acompanha com alguma atenção estas matérias, terá reparado, por exemplo, no espaço político conferido ao chamado Grupo Técnico Empresarial. O ‘intervencionismo’ do GTE foi de tal ordem que provocou incómodos, nunca assumidos, em alguns departamentos do Governo. Particularmente nos que respondem pelas matérias económicas e financeiras. Houve circunstâncias até em que o presidente do GTE teve de verbalizar, mais coisa menos coisa, que o grupo não se substituiria aos ministros. Pronunciamentos que, no fundo, admitiam implicitamente o desânimo por que estavam tomados alguns círculos ministeriais. E ainda bem que assim se tenha passado.

Um ministro que toma decisões pelo interesse comum tem de ter o poder de frear a pressão lobista. Sobretudo – como acontece com frequência – quando o interesse lobista é manifestante contraproducente, face a objectivos mais alargados. No caso concreto, o Ministério do Comércio defende que a importação a granel de arroz, açúcar, farinha de trigo, feijão, entre outros produtos, vai permitir o embalamento local. O que, por sua vez, implicará o nascimento de novos segmentos na indústria, além da possível poupança de divisas. São argumentos válidos particularmente se a implementação da medida for planeada numa lógica de fases, de modo a que o mercado tenha tempo de criar determinadas condições. Mais importante ainda, se a medida for acompanhada de decisões complementares de natureza financeira e fiscal que facilitem o aparecimento destas novas indústrias. O alcance desta decisão no tempo é, por isso, indiscutível. E os condicionalismos evocados pelo lóbi não passam disso: de constrangimentos de circunstância.