NEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA EM LITÍGIO

Governo arrecada apenas 1,8% da receita prevista

FISCALIDADE. Governo prevê arrecadar 30 mil milhões de Kwanzas de um total de 61,9 mil milhões reclamados, mas até ao momento só foram arrecadados 546 milhões de Kwanzas. 

Governo arrecada apenas 1,8% da receita prevista
D.R

O Governo arrecadou cerca 546 milhões de kwanzas dos 30 mil milhões previstos com a negociação da dívida tributária em litígio, fixando em apenas cerca de 1,8% a taxa de sucesso.

De acordo com dados preliminares da Administração Geral Tributária (AGT) a que o VALOR teve acesso, dos 180 processos em litígio apenas 23 aderiram ao programa de negociação da dívida.

No que diz respeito à Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes estão em causa 48 processos, mas apenas 8 aderiram ao regime, o que permitiu a arrecadação de apenas 411.855,7 mil kwanzas.

Com 57, a 3º Região Tributária tem, por sua vez, o maior número de processos, sete dos quais aderiram ao programa, garantindo que fossem arrecadados mais de 50 milhões de kwanzas. 

A negociação da dívida tributária em litígio, através de um Plano de Regularização Excepcional, é uma das medidas fiscais adoptadas pelo Governo para o incremento das receitas fiscais do orçamento em exercício, revisto a meio do ano, tendo perspetivado arrecadar mais de 30 mil milhões de kwanzas dos 61,9 mil milhões em causa. Deste valor, cerca de 43 mil milhões correspondem ao tributo, enquanto 2,5 mil milhões a multas e juros.

Na proposta de negociação do Governo, o valor correspondente à multa e juros seriam totalmente perdoados, assim como 30% do valor correspondente ao tributo. Desta feita, o montante a perdoar está estimando em mais de 25 mil e 349 milhões de kwanzas.

O Governo justificou a proposta com a necessidade de encontrar soluções, “considerando que grande parte dessa dívida não pode ser transferida para os cofres do Estado, na medida em que os respectivos processos judicias perduram”, salientando que, com a estratégia negocial, pretendia “oferecer aos contribuintes contrapartes no litígio a extinção das multas, juros e custas processuais, assim como o montante de 20% a 30% do respectivo tributo devido”.

Para o acesso às referidas contrapartes, o contribuinte teria de desistir do processo judicial, e de realizar o pagamento da dívida negociada em um prazo máximo de 30 dias ou, em alternativa, apresentar um plano de pagamento da dívida em prestações num limite máximo de seis meses, sendo que a primeira prestação de 50% do valor global da dívida seria paga num prazo máximo de 30 dias.

Na altura da apresentação da proposta, em Julho, diversos empresários contactados pelo VALOR aplaudiram a intenção, mas apelaram para a necessidade de o Governo, através da AGT, “despir-se da arrogância no processo negocial”. A medida começou a ser aplicada a 11 de Agosto.