na Fenda da Tundavala, Serra da Leba e Quedas de Calandula

Governo dispensa concurso público e aprova 49,5 milhões de dólares em infra-estruturas turísticas

O Presidente da República autorizou uma despesa adicional de 49,5 milhões de dólares destinada à construção de miradouros panorâmicos e infra-estruturas de apoio turístico na Fenda da Tundavala, Serra da Leba e Quedas de Calandula. 

Governo dispensa concurso público e aprova 49,5 milhões de dólares em infra-estruturas turísticas
DR

De acordo com um despacho presidencial, o montante milionário, por via de adenda,  determina que a empreitada seja realizada por contratação simplificada,  um mecanismo que dispensa a habitual realização de concurso público. Para justificar a adopção deste procedimento excepcional, o Governo aponta as exigências específicas associadas ao financiamento externo do projecto, que impõem maior celeridade na execução das obras.

O projecto contempla a construção de miradouros panorâmicos, postos de informação turística, trilhas ecológicas, parques de estacionamento e instalações sanitárias na Fenda da Tundavala e Serra da Leba, ambas localizadas na província da Huíla, bem como nas Quedas de Calandula, em Malanje.

Segundo o diploma, o investimento enquadra-se na estratégia governamental de promoção do turismo como um dos pilares da diversificação económica. O Executivo argumenta que a valorização dos destinos naturais poderá contribuir para a criação de emprego, atracção de investimento privado, aumento das receitas do turismo e desenvolvimento sustentável das regiões abrangidas. 

A medida surge numa altura em que Angola procura aumentar o peso do turismo na economia, num contexto em que o sector continua a representar uma parcela reduzida do Produto Interno Bruto (PIB), apesar do elevado potencial natural e paisagístico do país. A Tundavala, a Serra da Leba e as Quedas de Calandula figuram entre os locais mais promovidos pelas autoridades para impulsionar o turismo interno e internacional.

Contudo, o diploma revela que a contratação será feita através de procedimento simplificado pelo critério material, invocando razões ligadas ao financiamento externo. Na prática, o mecanismo permite seleccionar directamente a entidade executora sem recurso a um concurso público aberto, desde que estejam reunidos os pressupostos legais previstos na Lei dos Contratos Públicos.