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MEDIDA ARRANCA EM FEVEREIRO 2024

Importação de bens e serviços só será autorizada com provas de inexistência de oferta interna

08 Nov. 2023 Economia / Política

RESTRIÇÕES. Diploma ameaça sancionar disciplinar, administrativa e financeiramente os responsáveis máximos das entidades públicas que não obedeçam a compra preferencial de bens produzidos em Angola.

Importação de bens e serviços só será autorizada com provas de inexistência de oferta interna

O Presidente da República aprovou um novo documento que dita as balizas para a importação de produtos de amplo consumo. Denominado Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional, o Decreto 213/23 de 30 de Outubro, estabelece que, a partir de Fevereiro de 2024, o processo de importação deve ser antecedido de consultas ao mercado nacional sobre a existência dos bens a importar.

 O documento adianta que a autorização fica condicionada à demonstração da celebração prévia de contratos de compra de produção nacional, da existência de iniciativas que visam investimento directo ou indirecto ou outras formas de fomento da produção nacional, bem como a efectiva liquidação de compras feitas aos produtores nacionais, ou a existência da garantia da sua futura liquidação. 

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