Indústria tem um inspector para 570 unidades
INSPECÇÃO. Ministério realizou apenas 216 inspecções até ao início de Novembro, uma média de 0,37 visitas para as 570 unidades licenciadas até 2014. Normas estabelecem um mínimo de duas inspecções por unidade em 12 meses.
O Ministério da Indústria tem menos de metade dos técnicos necessários para a inspecção das, pelo menos, 7.410 unidades industriais licenciadas até 2014, contabilizou ao VALOR o inspector-geral Jugolfo Afonso.
De acordo com os cálculos desse responsável, dos 30 inspectores necessários para atender o país, o gabinete de Inpecção da Indústria possui apenas 13 efectivos, o que perfaz uma média de um técnico para cada 570 unidades, tendo como referência as autorizações emitidas até 2014. “O trabalho seria muito mais produtivo se tivéssemos um número de efectivos de 30 técnicos para atender as necessidades em todo o país”, insiste o inspector-geral da Indústria que explica as limitações com a escassez de recursos financeiros para a realização de um concurso público para o provimento de vagas, apesar de entender que as admissões podiam ocorrer por via de contratos administrativos.
Apesar da insuficiência de recursos, Jugolfo Afonso declara que têm procurado cumprir com os objectivos e cita o ‘caso água Clara’, da empresa Felizander, como exemplo de trabalho árduo. “Todos os dias, fazemos inspecções de dimensão nacional. A empresa produtora da água ‘Clara’, por exemplo, foi autuada num domingo”, explica, contabilizando em mais de 216 as inspecções realizadas pelo Ministério de Janeiro a princípio de Novembro.
As normas, como explica Jugolfo Afonso, determinam a realização de, pelo menos, duas inspecções ordinárias numa única unidade industrial, durante um ano, procedimento que não tem sido cumprido a julgar pelos números acumulados em 10 meses, que perfazem uma média de 0,37 visitas por unidade.
Entre as irregularidades normalmente detectadas, destaca-se o exercício de actividade industrial com alvará caducado, a falta de sinalização no pavimento no perímetro fabril, além da inadequada uniformização do pessoal (sobretudo, falta de capacete, luvas e botas). No âmbito provincial, a inspecção cabe aos gabinetes provinciais da Indústria, no caso das unidades que estes licenciam. Já os espaços autorizados pelo Ministério ficam sob a fiscalização da estrutura central.
FELIZANDER, ENCERRAMENTO DEFINITIVO À VISTA
A limitação no número de inspectores não impediu o Ministério da Indústria, recentemente, de determinar a suspensão e o encerramento de duas unidades industriais no país. Trata-se das empresas Felizander e Golden Royal Eagle Angola (GREA). A primeira dedicava-se à produção de água de mesa ‘Clara’ cujos processos de tratamento e purificação, de acordo com o Ministério, violam as normas e padrões universalmente recomendados. A segunda dedicava ao fabrico de batatas fritas pré-fabricadas de marca ‘Fadys’, consumidas maioritariamente por crianças.
O inspector-geral precisou que, na sequência dos resultados laboratoriais, o Ministério decidiu pelo encerramento definitivo da Felizander. “Na posse dos resultados laboratoriais, o Ministério vai chamar os responsáveis da Felizander para notificá-los do seu encerramento” anunciou, explicando que a empresa captava e conservava a água em tanques “inapropriados”, com o processo de tratamento e purificação do líquido a passar por tubagens enferrujadas.
Em relação à GREA, o Ministério mantém a suspensão. “A situação desta fábrica é corrigível. Vamos terminar o processo de inspecção e incentivar o produtor a dar continuidade à produção, mas, para tal, precisa de conformar-se com as regras existentes no país.”
ROUBOS DE CABOS ELÉCTRICOS
Jugolfo Afonso adiantou também ao VALOR que o Ministério da Indústria, no âmbito da estratégia de combate ao furto de cabos eléctricos, integra uma comissão de trabalho, constituída por efectivos do Serviços de Investigação Criminal (SIC), que está a fazer inspecções em todas as unidades industriais de siderurgia, bem como nas empresas de compra e venda de sucatas, “por existirem evidências que estão a fomentar a prática com prejuízos para o Estado fixados acima dos nove milhões de dólares”.
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