Infracções laborais reduzem perto de 60%
TRABALHO. Inspecção-Geral do Trabalho faz balanço positivo dos dois anos de vigência da nova Lei Geral de Trabalho. Sindicalista diz, entretanto, que é preciso tempo e mostra-se preocupado com a precariedade das relações laborais.
As infracções laborais registadas recuaram, nos últimos dois anos, cerca de 60% para 10.987 casos, revelou a inspectora-geral do trabalho, reportando-se ao período de 2015 a Setembro de 2017.
Em declarações ao VALOR, Nzinga Ngola Costa do Céu assegurou que a sua instituição recebe cada vez menos casos de violações à lei laboral, embora admita que muitas vítimas “se calam com receio de perder o emprego”.
Conforme ilustra o gráfico, desde 2013 que se assinala uma tendência de redução dos registos de queixas. Das 30.003 infracções de 2013, os casos recuaram cerca de 17% para 24.958 em 2015. Ao passo que, de 2015 para o ano seguinte, a redução foi superior a 15,5% para 21.124 casos.
Em termos agregados, desde o ano de vigência da nova Lei Geral do Trabalho (entrou em vigor em Setembro de 2015), a Inspecção-Geral do Trabalho contabilizou 57.069 infracções em diversas áreas de actividade, com o comércio a destacar-se com 10.035 casos, em 2015, e 5.714 infracções até Setembro de 2017. No outro extremo, encontram-se a agricultura e as pescas que, na avaliação global, foram distinguidos como os sectores menos infractores. Pelo meio, pontualizam-se áreas como a construção civil, a hotelaria e turismo, a industria, agropecuária e o transporte. As telecomunicações, a educação, as finanças, a saúde, os petróleos e a prestação de serviços integram as actividades fiscalizadas.
Sobre as infracções mais comuns, a Inspecção-Geral do Trabalho destaca o incumprimento do horário de trabalho, a falta de recibo de remuneração, a falta de equipamento de protecção individual e a falta de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais, além de incluir o incumprimento de pagamento das contribuições do Imposto de Segurança Social.
Quanto aos acidentes de trabalho, segundo Nzinga do Céu, estes ocorrem, sobretudo, na construção civil, minas, petróleo e na hotelaria e turismo.
Comentando a redução das infracções registadas, Manuel Viage, secretário-geral da UNTA-Confederação Sindical, considerou que é preciso tempo, para se entenderem as razões dessa tendência, mostrando-se ainda “preocupado”, com os dados por demonstrarem “a precariedade nas relações laborais”, sobretudo nas micro e pequenas empresas.
Em vigor desde Setembro de 2015, a nova Lei Geral do Trabalho resultou de uma revisão de 20 artigos da antiga lei que vigorou durante 15 anos. Alguns especialistas em direito laboral, na altura, referiram que o novo diploma nada trazia de novo, salvo os princípios emanados das orientações da Organização Internacional do Trabalho. A jurista Márcia Nigiolela, por exemplo, foi uma das críticas da nova Lei laboral.
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