Instituída Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central
A entrada de quadros na administração pública vai passar por concursos públicos de ingresso, conduzidos por uma entidade recrutadora única que terá uma bolsa de peritos para avaliar os candidatos, segundo um decreto presidencial.
O diploma publicado, que institui a Entidade Recrutadora Única de Quadros da Administração Central, aplica-se a todos os serviços, excepto os órgãos de soberania e os organismos de Defesa e Segurança, o recrutamento de docentes do ensino superior e serviços da administração local.
A Entidade será responsável pela abertura do concurso e deve realizar provas para constituição de uma base de dados de candidatos para o ingresso na administração pública.
Os concursos terão lugar "apenas em casos pontuais, por solicitação dos sectores, mediante a existência de vagas".
Em cada concurso pode ser criada uma base de dados constituída pelos candidatos aprovados "para efeitos de alocação a eventuais solicitações urgentes que venham a ocorrer no mesmo período" e que tem a validade de um ano.
Os serviços da administração central são obrigados, segundo o diploma, a seleccionar apenas os candidatos recrutados por esta entidade.
O júri é constituído por uma bolsa de peritos compostos por funcionários da entidade e integra igualmente um representante do organismo de destino do pessoal a recrutar, podendo ainda incluir membros das ordens profissionais e da sociedade civil "com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal".
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