Interior diz que estatuto define funcionamento da UIF
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. Resposta de Ângelo da Veiga Tavares chegou depois do fecho da edição passada, mas não encerra a discussão sobre a possibilidade de transição da UIF para uma instituição de carácter policial.
O ministro do Interior, Ângelo da Veiga Tavares, garante que a Unidade de Informação Financeira (UIF) vai funcionar “de acordo com o seu estatuto”. O ministro respondeu assim à questão colocada pelo VALOR sobre a possibilidade de a UIF estar em fase de transição de uma unidade administrativa para uma de carácter policial.
A interrogação surgiu na sequência da posse do director-geral adjunto da instituição, uma acção antecedida da alteração do estatuto do UIF que deixa cair o ministro das Finanças como sendo a figura que propõe o nome da directora-geral da instituição ao Presidente da República.
No estatuto aprovado em Janeiro de 2018, está omisso o órgão de consulta do Presidente para a nomeação da direcção dos responsáveis da UIF. O facto de ter sido o ministro do Interior, Ângelo da Veiga, a empossar o director-geral adjunto motivou interrogações ao VALOR tanto sobre a possível transição como de alguma perda do carácter independente e autónomo da instituição, o que contrariaria as orientações internacionais. “A função de director adjunto é administrativa”, respondeu ainda o ministro.
No entanto, mantém-se a incerteza sobre a possível transição, visto que o estatuto não define o carácter (administrativo ou policial) da instituição. No estatuto aprovado em 2013 e revogado este ano, estava implicitamente definido que o director era nomeado pelo Presidente da República, “sob proposta do ministro das Finanças, ouvido o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira”. Leitura suportada nos conceitos que descrevem as unidades administrativas como aquelas que, normalmente, são parte do banco central, Ministério das Finanças e/ou dos serviços de impostos. Normalmente, estas instituições têm um gestor com escola não-policial e com mais proximidade às instituições financeiras.
Na semana passada, o VALOR também contactou a directora da UIF, Francisca de Brito, que considerou ser “uma questão pertinente”, mas assegurando que a instituição “continua a ser de carácter administrativo”. Solicitou ainda o envio das questões por e-mail, cujas respostas também apenas chegaram depois do fecho e são publicadas na presente edição, na página 3, em ‘Três perguntas’.
Criada em 2011, a UIF tem por finalidade a prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
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