Lei proíbe empresas de exceder 30% de trabalhadores estrangeiros
EMPREGO. Novo regulamento do exercício de trabalhadores expatriados prevê somente três anos de contrato de trabalho e o pagamento de impostos.
As empresas angolanas que ultrapassarem os 30% de mão-de-obra estrangeira vão passar a ser multadas pela Inspecção Geral do Trabalho com sete a 10 salários médios mensais, praticados na instituição, prevê o novo regulamento do exercício da actividade profissional do trabalhador estrangeiro não residente, recentemente divulgado.
O novo diploma foi aprovado de modo a permitir um tratamento “mais equilibrado entre os trabalhadores nacionais e estrangeiros”, nas empresas, visando ainda regulamentar as relações jurídico-laborais do trabalhador estrangeiro. O documento, que é um despacho do Presidente da República, estabelece que os empregadores devem “assegurar para um mesmo trabalho ou para trabalho de valor igual, em função das condições de prestação da qualificação e do rendimento, a igualdade de remuneração” entre os nacionais e os estrangeiros não residentes. Em Angola, são recorrentes denúncias de situações de salários díspares entre nacionais e estrangeiros, mesmo em casos em que ocupam cargos equivalentes. Os sectores mais visados são o petrolífero, o hoteleiro e o da construção civil.
O diploma estabelece também que a remuneração dos trabalhadores estrangeiros não-residentes só deverá ser feita em kwanzas, não devendo os complementos e demais prestações, pagos directa ou indirectamente em dinheiro, ser superior a 50% sobre o salário base. O Banco Nacional de Angola é a entidade delegada para definir os montantes para as transferências dos valores decorrentes do contrato de trabalho em divisas.
Assim como nos antigos diplomas que regulavam o exercício profissional dos estrangeiros não-residentes, os trabalhadores abrangidos continuam a estar sujeitos ao pagamento de impostos, como o que incide sobre o rendimento do trabalho.
O contrato de trabalho deve ser remetido ao notário um mês depois de o trabalhador estrangeiro começar a trabalhar. Por cada registo de contrato, é devido o pagamento de uma taxa de 5% sobre o valor da remuneração expressa no contrato.
As empresas que contratem expatriados também têm restrições de tempo, não podendo mantê-los por mais de três anos. O novo regulamento considera trabalhador estrangeiro não-residente “o cidadão de outra nacionalidade que, não residindo em Angola, possua qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja auto-suficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua profissão em território nacional por tempo determinado”.
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