LUTAS NO MPLA? VER PARA CRER
A agenda do próximo Congresso Extraordinário do MPLA, previsto para Dezembro, é um tema que João Loureço tenta fechar a sete-chaves. Até figuras emblemáticas da direcção do MPLA juram de pés juntos que não têm o mínimo domínio do que está por vir. Garantem, embaraçados, que sabem tanto quanto se comenta no espaço público. E o que se diz, até ao momento, é que João Lourenço pretende alterar os estatutos para voltar à forma de José Eduardo dos Santos. O que significa expurgar o nº. 1 do artigo 120 que impõe o presidente do partido como o cabeça de lista das eleições gerais. Ou seja, João Lourenço quererá regressar ao formato da potencial bicefalia. Qual é a ideia? Manter-se no comando dos ‘camaradas’, caso todos os planos para o terceiro mandato falhem e se veja obrigado a aceitar outro candidato do MPLA à chefia do Estado.
Ninguém precisa, entretanto, de leitura vasta para perceber que a alteração dos estatutos é uma tarefa exclusiva dos Congressos Ordinários. É que, ao contrário da interpretação expansiva que muitas vezes se pretende dar à alínea b) do artigo 78º. dos estatutos do MPLA, que determina “deliberar sobre todos os pontos constantes da agenda de trabalho”, qualquer verificação honesta, legalista e sistemática não deixa dúvidas. Na agenda do Congresso Extraordinário não pode constar a alteração dos estatutos.
Vamos ao detalhe. Antes de mais, é preciso clarificar que os Congresso têm competências distintas. Já houve quem afirmasse o contrário, mas fê-lo de forma deliberadamente falsa, enganosa e desonesta. O Comité Central do MPLA que aprovou os estatutos em vigor, em 2021, fez questão de dividir claramente as águas. No artigo 78º, em apenas duas alíneas, estabeleceu as competências do Congresso Extraordinário. Antes, no artigo 75º, em extensas 11 alíneas, fixou as tarefas do Congresso entre as quais a de “rever, modificar e aprovar os Estatutos e o Programa do Partido”. Nada poderia ser mais claro.
Colocada a questão estatutária de parte, até porque pode facilmente ser violada, caso o MPLA não faça caso, João Lourenço confronta-se com o seu próprio fantasma. Foi ele que, em 2018, decidiu ‘varrer’ José Eduardo dos Santos da presidência do MPLA, argumentando que a bicefalia gerava ingovernabilidade. As circunstâncias, naturalmente, não mudaram. Se a bicefalia era uma ameaça a João Lourenço, é compreensível que um outro Presidente da República, que seja eleito pela lista do MPLA, evoque o mesmo argumento para afastá-lo da liderança do partido. Ou seja, João Lourenço até pode conseguir alterar os estatutos para manter-se à frente do partido, depois de 2026. Mas isto não lhe dá garantias de que, se o candidatodo MPLA ganhar as eleições gerais em 2027, não vá apressar também um Congresso Extraordinário para assumir o partido.
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