ANGOLA GROWING
GOVERNO PREPARA CONDIÇÕES

Mais 30 milhões de dólares para as autarquias

REFORMA DO ESTADO. Enquanto a Assembleia Nacional não aprova a legislação, o Governo tem gizado programas que visam a criação de condições para a implementação das autarquias.

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Pelo menos, 7,3 mil milhões de kwanzas, equivalentes a 33,7 milhões de dólares, estão previstos no Orçamento Geral do Estado (OGE 2018) destinados a programas ligados à implementação das autarquias.

Grande parte do valor é absorvida pelo Programa Nacional de Construção de Infra-estruturas Administrativas e Autárquicas, que absorve 7,1 mil milhões de kwanzas, correspondente a 33,2 milhões de dólares, 32,8 milhões de dólares a mais, quando comparado ao que estava previsto no OGE de 2017 (37,6 milhões de kwanzas, equivalentes a 173,6 mil dólares).

O Programa de Apoio ao Processo de Preparação das Autarquias Locais, com uma verba avaliada em 23,2 milhões de kwanzas (equivalentes a 107,3 mil dólares) e o Programa de Capacitação de Quadros da Administração Local e Autarquia, com um valor fixado em 89,4 milhões de kwanzas (412,9 mil dólares) são os dois outros programas ligados às autarquias com orçamentos previstos no OGE.

No entanto, há outros desafios com a implementação das autarquias. Ainda no OGE, estão previstos, por exemplo, 38,2 milhões de kwanzas (176,6 mil dólares) destinados ao Programa Nacional de Descentralização. Aliás, no cronograma do Governo, durante 2018 e 2019, vai reforçar-se o processo de desconcentração administrativa, dando maior autonomia às autoridades locais na gestão do património público e arrecadação de receitas.

“Devem ser criadas todas as condições técnicas, administrativas, materiais e financeiras para a sua implementação na presente legislatura”, refere um comunicado, da reunião de Março, do Conselho da República, que recomenda 2020 como o ano do início de implementação das autarquias.

PREVALECE O GRADUALISMO

O princípio do gradualismo deverá prevalecer na implementação das autarquias. Segundo o ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, finalizado o processo de desconcentração, o passo a seguir será a escolha do primeiro grupo de municípios para a instalação das autarquias, sendo que apenas os critérios de selecção irão para a discussão pública.

Seguindo o critério das condições urbanas, percebe-se que os municípios-sede deverão constar do primeiro grupo a realizar as eleições autárquicas. No entanto, há municípios que não dispõem de infra-estruturas urbanas, mas são ricos em recursos naturais, como o Cuango, na Lunda-Norte, rica em diamantes, mas enfrenta dificuldades de vária ordem, entre elas, as infra-estruturas urbanas. A maioria dos municípios tem essas dificuldades.

O jurista Ascânio do Nascimento alerta, no livro intitulado ‘Direito das Autarquias Locais’, que o gradualismo geográfico “deve ser preterido porque colide com o princípio da universalidade”. De acordo com o autor, a única modalidade de gradualismo que deve incidir sobre o processo de implementação das autarquias “é o gradualismo funcional”. No livro, o jurista conclui ainda que um executivo local poderá ser destituído pela assembleia municipal em casos de acções ou omissões graves.

A posição apresentada por Adão de Almeida está em consonância com a orientação do Conselho da República, que indica também critérios, como o de município urbano, os mais populosos, o estágio de desenvolvimento e os com maior capacidade de arrecadação de receitas.

A oposição contesta e defende a implementação das autárquicas em simultâneo em todo o país. No entanto, a deputada da UNITA Mihaela Webba considera “errada” a posição de Adão de Almeida em apontar critérios e modos de implementação sem que a Lei das Autarquias esteja aprovada. “É a lei que define os critérios, não é o ministro da Administração do Território e Reforma do Estado. E, todos esses princípios e critérios devem ser submetidos à discussão pública, antes da criação da Lei das Autarquias”, aponta Mihaela Webba.

A Lei das Autarquias deverá também definir que tipos de recursos naturais estarão sob o controlo e gestão dos executivos locais e os que estarão sob a responsabilidade do executivo central. O diploma a aprovar vai ainda definir se se poderá congregar dois ou mais municípios para formar apenas uma autarquia.

Adão de Almeida, que esteve reunido com o corpo diplomático acreditado em Angola para informar sobre o processo das autarquias, afirmou ainda ser necessária a reestruturação do modelo do registo eleitoral para a realização das primeiras eleições autárquicas.

No modelo do registo eleitoral para eleições gerais, esclarece o governante, a residência do cidadão resulta da declaração que o próprio faz, sem qualquer necessidade de confirmação. “Se isso, para efeitos de eleições gerais, não causa grandes constrangimentos, para efeitos de eleições locais, já é uma preocupação”, explica.