NOVA PAUTA ADUANEIRA ACABA COM TAXAS COBRADAS À MARGEM DA OMC

Mais produtos livres de taxas

TRIBUTAÇÃO. Obediência às orientações da OMC, mais produtos livres de taxas e facilitação no desalfandegamento são as principais novidades da nova pauta aduaneira que entra em vigor em Agosto.

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A nova pauta aduaneira vai permitir o desalfandegamento prévio de mercadorias, o que não se verifica na pauta em vigor, e livra 2.475 produtos de taxas. São as principais novidades apontadas pelo chefe de Departamento de Tarifas e Comércio (DAS), Santos Mussamo, ao VALOR.

Um dos destaques da nova pauta é o fim das taxas cobradas em, pelo menos, 30 produtos, que não consideravam as orientações da Organização Mundial do Comércio (OMC). Desde 2012, cobravam-se taxas de 30% e 50%, em produtos como a ervilha, feijão, fígados, grão de bico, entre outros, quando, segundo recomendações da OMC, as taxas não podem exceder os 15%.

A Pauta Aduaneira-Versão Harmonizada 2017, que entra em vigor em Agosto, substituindo a de 2012, começa a ser divulgada a partir de hoje, segunda-feira, nas sete regiões aduaneiras, pela Administração Geral Tributária (AGT) para esclarecer as alterações. Cabinda foi escolhida como ponto de partida.

Entre as novidades, o chefe de Departamento de Tarifas e Comércio (DAS), Santos Mussamo, destaca ainda o facto de permitir o desalfandegamento prévio, ou seja, antes das mercadorias entrarem em Angola, o que não se verifica na pauta ainda em vigor.

Com a entrada em vigor da nova pauta, o operador económico poderá comprar a mercadoria no exterior e a partir de lá efectuar os pagamentos devidos. Quando chegar no país, levanta a sua mercadoria sem mais burocracia.

A medida, de acordo com o responsável da AGT, torna o desalfandegamento “mais célere e menos oneroso”.A Nova Pauta Aduaneira vai isentar 2.475 produtos, com excepção da taxa de serviço, contra 2.270, um aumento de 205 produtos. Da lista dos produtos livres, constam todos os da classe de medicamentos e máquinas. Na pauta em vigor, alguns dos fármacos, assim como máquinas, não estão contempladas.

As máquinas de produção industrial e as destinada à construção civil, indústria mineira, sementes e fertilizantes e os equipamentos agrícolas estão livres de direitos aduaneiros directamente, ou seja, sem necessidade de autorização da AGT.

A nova pauta protege os produtos, os quais o país tem bons indicadores de produção e sobretaxa a importação de artigos de luxo, viaturas novas, relógios, perfumes, bebidas alcoólicas e tabaco. Por exemplo, a da cerveja passa de 50% para 60%, mas do vinho não sofreu alteração, mantendo-se nos 30%.

Do ponto de vista técnico, a pauta aduaneira é revista de cinco em cinco anos, mas, do ponto de vista da atribuição, na definição de determinadas taxas, podem ser feitos ajustes antes, através de diplomas separados, em função dos objectivos que o Governo persegue.

Principais alteracões

- A entrada e saída de cadáveres nas fronteiras está isenta de todo o tipo de pagamento, ficando apenas a obrigatoriedade da apresentação do documento de sanidade.

- As viaturas passam a ser taxadas não pelo critério de classificação do tipo ou luxo, mas pelo critério da cilindrada. A taxa mínina é de 10% e máxima de 40%.

Isenção as importações sem necessidade de autorização da AGT

- Produtos da cesta básica -Medicamentos e aparelhos de medicina e consumíveis hospitalares

-Máquinas de produção industrial

-Máquinas para a construção civil, indústria mineira

-Sementes e fertilizantes

-Equipamentos agrícola

Mercadoria de importação proibida

-Substâncias químicas

-Pneus usados

-Motores usados

Mercadoria de exportação proibida

- Madeira em toro não transformada

- Weliwítschia mirabelis

- Palanca Negra