Manuel Rabelais e Higino Carneiro proibidos de viajar
Os deputados Higino Carneiro e Manuel Rabelais (na foto), ambos arguidos em processos que envolvem acusações de peculato, entre outros crimes, estão impedidos de sair do país, decidiu Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em comunicado, a PGR refere que Manuel Rabelais, deputado do MPLA, foi constituído arguido por haver indícios de factos que constituem "actos de gestão danosa de bens públicos, praticados enquanto director do Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing (GRECIMA)", entre 2012 e 2017.
Manuel Rabelais, que foi impedido de sair do país a 24 de Janeiro, quando pretendia viajar para Portugal, foi ouvido em interrogatório pelo Ministério Público, que detectou indícios da prática dos crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento, abuso de poder, associação criminosa, corrupção passiva e branqueamento de capitais. Face à gravidade das infrações, refere o comunicado, ao deputado foram aplicadas as medidas de coação pessoal de termo de identidade e residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e a interdição de saída do país.
O processo segue os trâmites para a sua conclusão e o arguido pode "continuar a desempenhar as suas funções de deputado à Assembleia Nacional", refere a nota da PGR. Relativamente a Higino Carneiro, interrogado pela primeira vez na terça-feira, na Direção Nacional de Investigação e Ação Penal (DNIAP), a PGR avança que há suspeitas de gestão danosa de bens públicos, praticados enquanto governador de Luanda, no período entre 2016 e 2017.
Da sua audição, resultaram indícios da prática dos crimes de peculato, violação de normas de execução do plano e orçamento, abuso de poder, associação criminosa, corrupção passiva e branqueamento de capitais.
Pela gravidade das infracções, o Ministério Público aplicou como medidas de coacção pessoal o termo de identidade e residência, obrigação de apresentação periódica às autoridades e a interdição de saída do país.
Enquanto prossegue o processo até à sua conclusão, o deputado pode continuar a exercer as funções no Parlamento.
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